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ResoluçãoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 151
RESOLUÇÃO-RE nº 3.512, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
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RESOLUÇÃO-RE nº 3.512, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de inclusão na certificação de boas práticas de fabricação, prevista no art. 11 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir as formas farmacêuticas Pós Liofilizados e Soluções Parenterais de Pequeno Volume com Esterilização Terminal na linha de Produtos estéreis da certificação da empresa SUN PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LIMITED (Código único: A.000755), solicitada pela empresa SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, CNPJ: 05.035.244/0001-23, publicada pela Resolução - RE nº 1.680, de 30 de abril de 2025, no Diário Oficial da União nº 82, de 5 de maio de 2025, Seção 1, página 112, conforme expedientes nº 1490829/24-5 e 0163406/26-0.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
