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ResoluçãoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 150
RESOLUÇÃO-RE nº 3.508, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.508, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada ¿ RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve:
Art. 1º Renovar a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Medicamentos para a(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
EMPRESA: ELI LILLY DO BRASIL LTDA - CNPJ: 43.940.618/0001-44 - AUTORIZ/MS: 1012603 - AE: 1200307
ENDEREÇO: AVENIDA MORUMBI , Nº 8264
MUNICÍPIO: SÃO PAULO - UF: SP - EXPEDIENTE: 0192041/26-6
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos
Data de Vencimento: 26/09/2030
.........................................
EMPRESA: CM HOSPITALAR S.A. - CNPJ: 12.420.164/0002-38 - AUTORIZ/MS: 1.08879-8
ENDEREÇO: AVENIDA TIRADENTES, 6640 GALPÕES 5, 6 e 7
MUNICÍPIO: LONDRINA - UF: PR - EXPEDIENTE: 0408143/26-6
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos
Data de Vencimento: 24/10/2030
