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PortariaSeção 1 · Edição 169 · Pág. 116

PORTARIA FUNAI Nº 1.459, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas

Texto integral

PORTARIA FUNAI Nº 1.459, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Anexo II da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, que aprova o Regimento Interno e o detalhamento do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 e no art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, as seguintes realocações: I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas - Didem para a Coordenação de Análise e Acompanhamento Judicial - Coaj da Didem; II - um CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas para o Serviço de Acompanhamento Judicial - Seaj da Coordenação de Análise e Acompanhamento Judicial da Didem; III - um CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Ações Fundiárias - CGaf da Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas para o Serviço de Acompanhamento Judicial da Coordenação de Análise e Acompanhamento Judicial da Didem; IV - um CCE 2.02, de Assistente Técnico, da Divisão de Contratos - Dicon da Coordenação Regional de Suporte Manaus - CRSup-MAO para a Divisão de Orçamento e Finanças - Diof da própria CRSup-MAO; V - um CCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Arcoverde, da Coordenação Regional Alagoas e Sergipe, para um CCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Arcoverde, da Coordenação Regional Pernambuco; VI - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Floresta, da Coordenação Regional Alagoas e Sergipe, para uma FCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Floresta, da Coordenação Regional Pernambuco; VII - um CCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Ibimirim, da Coordenação Regional Alagoas e Sergipe, para um CCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Ibimirim, da Coordenação Regional Pernambuco; VIII - uma FCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Recife, da Coordenação Regional Alagoas e Sergipe, para uma FCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Recife, da Coordenação Regional Pernambuco; IX - uma FCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Águas Belas, da Coordenação Regional Baixo São Francisco, para uma FCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Águas Belas, da Coordenação Regional Pernambuco; X - um CCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Cabrobó, da Coordenação Regional Baixo São Francisco, para um CCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Cabrobó, da Coordenação Regional Pernambuco; e XI - uma FCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Petrolândia, da Coordenação Regional Baixo São Francisco, para uma FCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Petrolândia, da Coordenação Regional Pernambuco. Art. 2º O Anexo II da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 61, Seção 1, página 146, de 31 de março de 2026, passa a vigorar com as alterações desta Portaria. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ