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PortariaSeção 1 · Edição 169 · Pág. 44
PORTARIA Nº 2.172, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.172, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Retifica a área e a localização do Projeto de Assentamento Estadual São Benedito, código SIPRA MA0732000, localizado no município de Tutóia, no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT procederam à análise do Processo Administrativo nº 54000.115493/2025-77 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 76, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 17 de dezembro de 2003, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual São Benedito, código SIPRA MA0732000, localizado no município de Tutóia, no estado do Maranhão;
Considerando as informações referentes ao Projeto de Assentamento Estadual São Benedito, ao Ofício/ITERMA/Gabinete nº 1062/2025 (25470921) e à Nota Técnica nº 4142 (29477742); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 38.220,0000 ha (trinta e oito mil duzentos e vinte hectares) e a indicação do município de Tutóia constantes da Portaria nº 76, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 17 de dezembro de 2003, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual São Benedito, código SIPRA MA0732000; passando a vigorar com a área de 38.699,8700 ha (trinta e oito mil, seiscentos e noventa e nove hectares e oitenta e sete ares), localizada nos municípios de Santana do Maranhão, Barreirinhas, Paulino Neves e Tutóia, no estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
