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ResoluçãoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 153
RESOLUÇÃO-RE nº 3.523, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.523, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES SOB MARCA "LIFE`S PHARMA"(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0897791/26-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o Ofício SES/SUBVS-SVS-DVA n 113/2026 e Publicação, SEI n. 25351.915077/2026-74, da Diretoria de Diretoria de Vigilância em Alimentos do Estado de Minas Gerais (DVA/MG) sobre a empresa ADS7 Company LTDA., não localizada e responsável pelos produtos, descritos como Suplementos alimentares sob marca "life's pharma"; fabricados e comercializados e/ou distribuídos por estabelecimentos desconhecidos/não localizados e sem o devido licenciamento sanitário. Infringindo o dispositivo legal: Inciso IV, art. 48 do Decreto Lei n. 986 de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
