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PortariaSeção 1 · Edição 169 · Pág. 10
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.346, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
Texto integral
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.346, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Cancelamento de pessoa jurídica à fruição dos incentivos fiscais de que trata o art. 4º e 11º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.014041/2026-11, de 02 de setembro de 2026, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de 2025, resolve:
Art.1º Aplicar a sanção de cancelamento à pessoa jurídica EVO Sistemas Inteligentes Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 44.880.091/0001-72, para apuração e utilização do crédito financeiro de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Art. 2º Determinar que a sanção de cancelamento para apuração e utilização do crédito financeiro somente poderá ser revertida após 02 (dois) anos de sanada a infração que a motivou, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
