Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 169 · Pág. 9

PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.342, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoSecretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital

Texto integral

PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.342, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e considerando o que consta nos Processos MCT nº 01200.001399/2012-02 e MCT nº 01200.003854/2014-68, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido da pessoa jurídica interessada, a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, de titularidade da empresa AD-ALL INDUSTRIAL ELETRONICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o nº 05.095.600/0001-02, concedida pelas Portarias MCTI/MDIC nº 834, de 5 de setembro de 2013, e nº 808, de 14 de setembro de 2015. Parágrafo único. O cancelamento não desobriga a pessoa jurídica interessada quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação até a data em que se manteve habilitada aos incentivos. Art. 2º Ficam revogadas as Portarias Interministeriais MCTI/MDIC nº 834, de 5 de setembro de 2013, e nº 808, de 14 de setembro de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL