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PortariaSeção 1 · Edição 169 · Pág. 9
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.341, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
Texto integral
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.341, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Renúncia de habilitação à fruição dos incentivos de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e considerando o que consta nos Processos MCTI nº 01200.005767/2013-64, 01200.004966/2014-36 e 01200.005921/2015-60, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido da pessoa jurídica interessada, as habilitações de titularidade da empresa CORNING COMUNICAÇÕES OPTICAS S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 42.424.267/0001-56, para fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedidas por meio das seguintes Portarias Interministeriais:
I - Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 1.022, publicada em 30 de setembro de 2014;
II - Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 225, publicada em 13 de abril de 2015; e
III - Portaria Interministerial MCTIC/MDIC nº 453, publicada em 24 de junho de 2016.
Parágrafo único. O cancelamento de que trata o caput não desobriga a pessoa jurídica interessada do cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação aplicável relativamente ao período em que permaneceu habilitada à fruição dos incentivos fiscais.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 1.022, publicada em 30 de setembro de 2014;
II - a Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 225, publicada em 13 de abril de 2015; e
III - a Portaria Interministerial MCTIC/MDIC nº 453, publicada em 24 de junho de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
