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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 169 · Pág. 76
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/PGA Nº 2, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/PGA Nº 2, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Descredenciamento de perito junto à Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá/PR.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PARANAGUÁ/PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e em observância ao acórdão proferido em 16/06/2026 nos autos do Mandado de Segurança nº 5072166-39.2023.4.04.7000/PR da 12ª Tuma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, declara:
Art. 1º O DESCREDENCIAMENTO do perito abaixo identificado:
PROCESSO
ESPECIALIDADE
NOME
CPF
10906.361721/2023-48
Arqueação
CARLOS GIL DA ROCHA PEREIRA
***.117.329-**
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 22/07/2026, data da ciência do referido acórdão por esta Alfândega.
GERSON ZANETTI FAUCZ
