Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 102

DESPACHO Nº 3.437, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 3.437, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na considerando o disposto no art. 1º, inciso XLIII, da Portaria 6.827, de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.902329/2012-42, decide: (i) revogar, a pedido, o Despacho nº 1.599, de 5 de junho de 2017, que conferiu o Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS da PCH A. M. Dias, com 5.200 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: PCH.PH.SC.033892-3.01, localizada no rio Caveiras, integrante da sub-bacia 71, nos municípios de Painel e Lages, estado de Santa Catarina, de titularidade da empresa Pedras Brancas Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ nº 10.751.424/0001-41; (ii) revogar o Despacho nº 1.698, de 17 de maio de 2012, que concedeu o registro ativo para a PCH A. M. Dias; (iii) revogar o Despacho nº 2.763, de 2 de agosto de 2013, que trata do Aceite da PCH A. M. Dias; e (iv) excluir o aproveitamento hidrelétrico A. M. Dias da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 4.848, de 15 de dezembro de 2011. THAIS BARBOSA COELHO