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DespachoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 102

DESPACHO Nº 3.218, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 3.218, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pelo inciso XIII do Art. 1º da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o que consta da Resolução Normativa nº 1.011, de 29 de março de 2022, alterada pela Resolução Normativa nº 1.014, de 12 de abril de 2022, e o que consta da Portaria nº 6.928, de 24 de março de 2025 e dos documentos juntados ao Processo nº 48500.024027/2026-21, decide: (i) Autorizar a empresa Engie Soluções de Comercialização de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 42.667.359/0001-67, com sede na Avenida Tancredo Neves, 148 - Edificio Shopping da Bahia - Térreo, CEP: 41.820-908, no município de Salvador, no estado da Bahia, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; (ii) estabelecer que a referida empresa fica obrigada a atender às disposições relativas ao exercício da atividade de comercialização de energia elétrica; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. THAIS BARBOSA COELHO