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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 8

DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 8, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoConselho Nacional de Controle de Experimentação Animal

Texto integral

DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 8, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna público a Deliberação do Plenário do CONCEA/MCTI, relacionado ao uso de animais em atividades de ensino e pesquisa científica. Processo nº 01245.001511/2024-14 (PI-095/24) O CONCEA/MCTI, após análise do referenciado processo e do PARECER TÉCNICO Nº 5/2026/SEI-CONCEA-Membros (SEI nº 13938129), em 19 de agosto de 2026, decidiu em Plenário durante a 73ª Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI pelo INDEFERIMENTO do recurso apresentado pelos Laboratórios Ecolyzer Ltda., confirmando por unanimidade o entendimento da DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO Nº 5/2026 (SEI nº 13763113) com a manutenção da classificação da infração como de natureza gravíssima e aplicação de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A íntegra desta deliberação consta do processo arquivado na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA. Informações complementares sobre o processo acima listado poderão ser solicitadas por escrito à Coordenação da SE-CONCEA. ANDRÉ SILVA CARISSIMI