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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 7

DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 7, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoConselho Nacional de Controle de Experimentação Animal

Texto integral

DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 7, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Assunto: Análise do Recurso apresentado pelo Pesquisador Otavio Augusto Vuolo Marques Ref.: 01245.009220/2024-74 (PI-093/2024) O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições, e de acordo com os incisos II e IV do artigo 5º, da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna pública a Deliberação do Plenário da 73º Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI pelo indeferimento do recurso apresentado pelo Pesquisador Otavio Augusto Vuolo Marques. O Conselho confirmou o entendimento de que houve violação do artigo 14 da Lei nº 11.794/2008; artigo 46 do Decreto nº 6.899/2009; e os itens 6.1.1, 6.1.2, e 6.1.4 da Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA (Resolução CONCEA nº 55/2022), o que enseja a manutenção da multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A íntegra deste processo encontra-se arquivada na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA/MCTI (SE-CONCEA/MCTI). Solicitações de informações complementares deverão ser encaminhadas por escrito à SE-CONCEA/MCTI. ANDRÉ SILVA CARISSIMI