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Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 169 · Pág. 121

CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 176, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

Texto integral

CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 176, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 10ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, em 03 de setembro de 2026, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1° Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, no período de 21 de setembro a 10 de outubro de 2026 com base no inciso III, §11, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998 e no art. 26, da RN 555/2022 para que sejam apresentadas críticas e sugestões quanto as recomendações preliminares de não incorporação da tecnologia contida na UAT nº 184 - Análise molecular de DNA; pesquisa de microdeleções por FISH (Fluorescente In Situ Hibridization); instabilidade de microssatélites (MSI), detecção por PCR, bloco de parafina, SUBITEM DA DUT - 110.39 - Síndrome de Anomalias cromossômicas não reconhecíveis clinicamente (array) . Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans , em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-dasociedade/consultas-publicas . Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente