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DespachoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 103
DESPACHO Nº 3.522, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica
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DESPACHO Nº 3.522, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas das atribuições delegadas por meio do art. 1º, inciso I, da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004; no Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008; e no Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021; nas Portarias SNTEP/MME nº 2.455 e nº 2.456, de 20 de julho de 2023; na Resolução Normativa ANEEL nº 957, de 7 de dezembro de 2021; na Resolução Normativa ANEEL nº 1.009, de 22 de março de 2022; e, na Resolução Normativa ANEEL nº 1.103, de 24 de setembro de 2024; e, o que consta do Processo nº 48500.003332/2026-89, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao requerimento administrativo protocolado pela empresa Tesla Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.726.794/0001-82, para que: (i) seja reconhecida a inaplicabilidade e afastada a incidência do Encargo de Energia de Reserva (EER) e do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP) sobre as operações de exportação de energia elétrica realizadas pela TESLA para países vizinhos; e, (ii) seja determinada à Câmara de Comercialização de Energia - CCEE a recontabilização dos valores correspondentes, para o fim de proceder à devolução dos montantes indevidamente pagos pela TESLA a título de EER e de ERCAP.
FELIPE ALVES CALABRIA
