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DespachoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 103
DESPACHO Nº 3.509, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica
Texto integral
DESPACHO Nº 3.509, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.023361/2025-86, decide:
conhecer e negar provimento ao pleito da Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. quanto à: (i) reclassificação de 84 horas e 30 minutos de indisponibilidades relativas à manutenção programada da UG1 em setembro de 2024, para DPR e GRB; (ii) desconsideração de 84 horas e 30 minutos para fins de cálculo da Taxa Equivalente de Indisponibilidade Programada (TEIP) e da Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada Apurada (TEIFa), nos termos do Anexo I da Resolução Normativa ANEEL nº 1.033, de 2022; e (iii) classificação do referido período como constrained-off.
FELIPE ALVES CALABRIA
