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DespachoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 103
DESPACHO Nº 3.505, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
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DESPACHO Nº 3.505, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, com fundamento na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995; na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e no Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovado por meio da Resolução Normativa nº 905, de 17 de dezembro de 2020, e no que consta do Processo nº 48500.012865/2026-51, decide:
(i) reconsiderar totalmente a decisão contida no Despacho nº 3.130, de 12 de agosto de 2026, em juízo de reconsideração, de modo a deferir o pedido de mérito formulado pela São Francisco Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.865.997/0001-48, relativo ao pedido de dispensa da Área de Desenvolvimento da Subestação (ADS) da SE Polo à UTE Apoena.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
