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DespachoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 102
DESPACHO Nº 3.439, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
Texto integral
DESPACHO Nº 3.439, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto no art. 1º, inciso XLIII da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.900181/2008-25, decide:
(i) revogar, a pedido, o Despacho nº 490, de 16 de fevereiro de 2017, que conferiu o Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS da PCH Sossego, com 17.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: PCH.PH.RJ.037387-7.01, localizada no rio Grande, integrante da sub-bacia 58, nos municípios de Macuco e Trajano de Moraes, estado do Rio de Janeiro, de titularidade da empresa Statkraft Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ nº 00.622.416/0001-41; (ii) revogar o Despacho nº 381, de 11 de fevereiro de 2008, que concedeu o registro ativo para a PCH Sossego; (iii) revogar o Despacho nº 234, de 26 de janeiro de 2009, que trata do Aceite da PCH Sossego; e (iv) disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Sossego, aprovado pelo Despacho nº 481, de 14 de abril de 2005, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 2020.
THAIS BARBOSA COELHO
