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DespachoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 102

DESPACHO Nº 3.436, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 3.436, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto no art. 1º, inciso XLIII da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.903696/2015-14, decide: (i) revogar, a pedido, o Despacho nº 2, de 2 de janeiro de 2017, que conferiu o Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS da PCH Corredeiras do Capivari, com 8.680 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: PCH.PH.MG.034591-1.01, localizada no rio Capivari, integrante da sub-bacia 61, nos municípios de Lavras e Itumirim, estado de Minas Gerais, de titularidade do Consórcio Figueirinha, atual Consórcio Capivari, inscrito no CNPJ nº 22.638.917/0001-59; (ii) revogar o Despacho nº 3.424, de 6 de outubro de 2015, que concedeu o Registro de Intenção à Outorga de Autorização para a PCH Corredeiras do Capivari; e (iii) disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Corredeiras do Capivari, aprovado pelo Despacho nº 1.826, de 8 de junho de 2015, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 2020. THAIS BARBOSA COELHO