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AtaSeção 1 · Edição 169 · Pág. 42
ATA N 152, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. › Conselho de Administração
Texto integral
ATA N 152, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas e trinta minutos, realizou-se a 11ª reunião do ano de 2026, do Conselho de Administração (CONSAD) da empresa Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL, em caráter extraordinário, na Sede, situada na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 1847 - Butantã, São Paulo, CEP nº 05581-001 e transmitida por videoconferência. Presidida pelo Senhor ALEXANDRE RABELLO DE FARIA, representante do Comando da Marinha, com a participação dos seguintes Conselheiros de Administração: o Senhor ANDRÉ MORAES FERREIRA, representante do Comando da Marinha e eventual substituto do Presidente do Conselho, por videoconferência; a Senhora ANNA CAROLINA VENTURINI, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por videoconferência; o Senhor NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO, Diretor-Presidente da AMAZUL; e o Senhor MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA, representante eleito pelos empregados. A Senhora CINARA WAGNER FREDO, representante do Ministério da Defesa (MD), justificou a ausência e apresentou, em 12 de agosto de 2026, procuração e declaração de voto, nomeando e constituindo o Presidente como seu bastante procurador e outorgado para o fim específico de representá-la, com direito a voz e voto nesta reunião. O Senhor LUIS MANUEL REBELO FERNANDES, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), justificou a ausência. Participaram, de forma complementar, para esclarecimentos dos assuntos da Ordem do Dia: o Senhor CARLOS ALBERTO MATIAS, Diretor Técnico; o Senhor MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA, Diretor de Gestão do Conhecimento e Pessoas; o Senhor LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO, Diretor de Administração e Finanças; o Senhor CELSO MIZUTANI KOGA, Gerente de Operações; o Senhor RICARDO IBSEN PENNAFORTE DE CAMPOS, Chefe de Gabinete, o Senhor LEONARDO DALAQUA JUNIOR, Coordenador Técnico Nuclear; o Senhor MAURICIO MORAES CREMONESI, Consultor Jurídico; o Senhor JOSÉ ALEXANDRE PIRES, Coordenador de Integridade; e o Senhor ANTONIO CARLOS RIBEIRO JAQUEIRA, membro do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (COPESRE) e do Comitê de Auditoria (COAUD); tendo sido eu, VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA, designada para atuar como Secretária. O Presidente iniciou a reunião e havendo quórum legal, de acordo com o contido no artigo 17 do Regimento Interno do CONSAD, em primeira convocação, cumprimentou a todos e apresentou a Ordem do Dia com o seguinte item: Aprovação de autorização para firmar Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio. Passando ao item da Ordem do Dia, o Presidente convidou o Coordenador Técnico Nuclear e o Consultor Jurídico para apresentarem o assunto. Na apresentação foi contextualizada a oportunidade de negócio, destacando-se sua relevância estratégica para a AMAZUL, por estar alinhada ao planejamento estratégico e ao objeto social da Empresa, em razão de sua atuação no setor nuclear e da experiência acumulada em atividades relacionadas ao ciclo do combustível nuclear. Foi informado que a proposta contempla a constituição de consórcio com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), na condição de empresa líder, e com o escritório Motta Fernandes Advogados, em atendimento às exigências do edital quanto às capacidades técnica e jurídica necessárias à habilitação. Também foram apresentados o escopo do negócio, bem como a dimensão financeira, com previsão de cerca de R$ 8,5 milhões. A Consultoria Jurídica esclareceu que a autorização para a constituição do consórcio é de competência do Conselho de Administração, com fundamento na Lei nº 6.404/1976, no Estatuto Social da AMAZUL e na Instrução Normativa DREI nº 81/2020. Esclareceu, ainda, que o consórcio possui natureza exclusivamente contratual, não implica a constituição de nova pessoa jurídica e configura instrumento de cooperação empresarial para a execução conjunta do objeto contratual, dispensando autorização da Assembleia Geral ou de órgãos externos. Foram igualmente destacadas as cautelas jurídicas necessárias à formalização do consórcio, especialmente quanto à definição das atribuições e dos percentuais de participação de cada consorciado, à responsabilidade solidária prevista no edital e à instrução do processo administrativo de oportunidade de negócio, em conformidade com a legislação aplicável. Em seguida, o membro do COAUD informou que o Comitê, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente à autorização para a celebração do Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, nos termos da proposta apresentada na presente reunião e na última reunião do Comitê, realizada em 11AGO. O Diretor-Presidente destacou que a oportunidade representa uma perspectiva estratégica para a AMAZUL, na medida em que sua participação, em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), poderá contribuir para o fortalecimento da credibilidade da Empresa e ampliar sua capacidade de atuação conjunta com outras empresas em futuros editais. Esclareceu que a proposta constitui uma etapa inicial do processo e será submetida à avaliação do BNDES. Informou, ainda, que, caso a proposta seja aprovada, a AMAZUL retornará ao Colegiado com as informações necessárias à formalização da parceria e à estruturação do Consórcio, considerando os dados e as condições resultantes da aprovação. O Presidente reconheceu a competência do Colegiado para deliberar sobre a matéria, nos termos apresentados pelo Consultor Jurídico. Manifestou, ainda, seu entendimento de que a Empresa possui competência e capacidade técnica para cumprir a divisão de trabalho proposta no âmbito do Consórcio. Destacou, também, que ficou demonstrado que o tema foi objeto de análise extensa e detalhada, tendo sido avaliados os riscos administrativos e técnicos envolvidos nesta fase do projeto, os quais considerou aceitáveis. Concordou que a matéria deverá ser posteriormente submetida ao CONSAD, com maior detalhamento e clareza, ressaltando que a convocação da reunião extraordinária decorreu da necessidade de observância dos prazos estabelecidos para a apresentação das propostas. Por fim, declarou estar suficientemente seguro e confortável para deliberar sobre o assunto. A Conselheira ANNA manifestou sua satisfação com o material disponibilizado e com a apresentação realizada, destacando a relevância do projeto e a importância da participação da AMAZUL na iniciativa. Ressaltou, ainda, a experiência e o reconhecimento do escritório Motta Fernandes Advogados, mencionado como parceiro na proposta, destacando sua atuação e reputação no mercado. Ao final, declarou sentir-se suficientemente confortável para deliberar sobre a matéria. O Conselheiro MARCEL destacou a elevada importância do tema, ressaltando que a iniciativa representa uma oportunidade de posicionar a AMAZUL em um novo patamar de atuação, em consonância com o objetivo estratégico da Empresa de ampliar sua capacidade e protagonismo no Setor. Manifestou, também, satisfação com a oportunidade e declarou sentir-se plenamente confortável em aprovar o assunto, expressando confiança no êxito da iniciativa. Sendo assim, o Presidente submeteu à matéria para deliberação do Colegiado. Em seguida, procedeu a leitura do voto da Conselheira CINARA (Outorgante): "a Outorgante se manifesta favoravelmente à autorização para a AMAZUL celebrar Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, visando à participação na Request for Proposal (RFP) nº 008/2026, promovida pelo BNDES, nos termos da proposta." Por fim, o Conselho de Administração, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 39, inciso IX do Estatuto Social, e conforme art. 279, caput, da Lei nº 6.404/1976, autorizou, por unanimidade, a AMAZUL a celebrar Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, visando à participação na Request for Proposal (RFP) nº 008/2026, promovida pelo BNDES, na forma ora apresentada. Palavras finais: O Presidente registrou, como observação, ter compreendido, a partir dos esclarecimentos prestados pelo Consultor Jurídico, que não estaria explicita a previsão da competência do CONSAD para deliberar sobre a participação em consórcios. Ressaltou que, considerando a natureza das tecnologias com as quais a Empresa atua, entende ser importante que, caso necessário, essa competência esteja expressamente prevista e devidamente formalizada nos documentos internos da AMAZUL, deixando a questão à consideração da Empresa. Concluído o ato que compôs a Ordem do Dia, às dez horas, a Presidência declarou encerrada a reunião extraordinária do CONSAD, referente ao mês de agosto. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim, na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. São Paulo, SP.
ALEXANDRE RABELLO DE FARIA
Representante do Comando da MarinhaPresidente
ANDRE MORAES FERREIRA
Representante do Comando da Marinha
ANNA CAROLINA VENTURINI
Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO
Diretor-Presidente da AMAZUL
MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA
Representante dos empregados
VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA
Secretária
