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PautaSeção 1 · Edição 169 · Pág. 64
PAUTA DE DE JULGAMENTO a ser realizada em 21 de setembro a 5 de outubro de 2026
Ministério da Fazenda › Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
Texto integral
PAUTA DE DE JULGAMENTO a ser realizada em 21 de setembro a 5 de outubro de 2026
508-Aª SESSÃO VIRTUAL
A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do artigo 47 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade virtual.
EM 21 DE SETEMBRO DE 2026, SEGUNDA-FEIRA, A 05 DE OUTUBRO DE 2026, SEGUNDA-FEIRA.
Relatora: Paula Christine Schlee
001) 18600.141358/2025-54 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Daniela Amaral (Recorrente).
002) 18600.117060/2025-23 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Candido da Silveira Quinderé (Recorrente) e Sanzio Teixeira de Paula (OAB/CE 11.683) (Advogado).
003) 18600.061735/2025-72 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Expresso El Aguilucho Ltda. (59.935.312/0001-30) (Recorrente), Marcelo Cleonice Campos (OAB/SP 239.903) (Advogado) e Gislaine Garcia Romão (OAB/SP 166.534) (Advogada).
004) 18600.141168/2025-37 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Won Hoon Lee (Recorrente).
005) 18600.140039/2025-21 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Leda Zanotta Machado (Recorrente), Elisabeth Regina Lewandowski Libertuci (OAB/SP 86.288) (Advogada) e Rafael Lewandowski Libertuci (OAB/SP 404.210) (Advogado).
006) 18600.140677/2025-42 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Roberto Santos de Melo Carvalho (Recorrente).
007) 18600.141555/2025-73 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Caterina Alessandra Rea (Recorrente) e Renato Almeida Seixas Filho (OAB/BA 65.201) (Advogado).
Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian
008) 18600.141475/2025-18 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Luiz Fernando da Silva Pereira (Recorrente).
009) 18600.112356/2025-58 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Primo Rossi - Locadora de Veículos Ltda. (55.227.250/0001-50) (Recorrente).
010) 18600.140612/2025-05 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Cristiane Maria Luque Dias Gonçalez (Recorrente).
011) 18600.140196/2025-37 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Mateus Souza Aranha Pires de Andrade (Recorrente), Enrico Estefan Mannino (OAB/RJ 95.110) (Advogado), Leilane Gonçalves Sales (OAB/RJ 256.864) (Advogada) e Thalita Scagliarini Camargo (OAB/RJ 264.219) (Advogada).
012) 18600.140701/2025-43 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Americo Fialdini Júnior (Recorrente).
013) 18600.117068/2025-90 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Paul Edward Barton (Recorrente), Maximilian Alexander Carraresi Schnitzlein (OAB/SP 156.424) (Advogado) e Renato Sodero Ungaretti (OAB/SP 154.016) (Advogado).
014) 18600.117693/2025-31 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Sérgio Monaro (Recorrente), Felipe Vouguinha dos Santos (OAB/SP 223.063) (Advogado), Bernardo Buosi (OAB/SP 227.541) (Advogado) e Fábio André Fadiga (OAB/SP 139.961) (Advogado).
Relator: Valdir Carlos Pereira Filho
015) 18600.141204/2025-62 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Pedro Santos de Melo Carvalho (Recorrente).
016) 18600.141472/2025-84 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Walter Santo Arno (Recorrente) e Rafael Sperotto (OAB/RS 60.882) (Advogado).
017) 18600.121266/2025-58 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Luiz Emmanuel Ayres Bresciani (Recorrente).
018) 18600.120747/2025-46 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Venasp Administradora de Ativos Móveis e Imóveis Ltda. (22.833.564/0001-48) (Recorrente) e Débora Regina Franciscão (Recorrente).
019) 18600.117965/2025-01 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Bruno Muller dos Anjos (Recorrente).
020) 18600.141304/2025-99 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Seuslaine Silva Cardoso Landaeta (Recorrente).
021) 18600.117697/2025-10 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), André Ferreira de Laurentys (Recorrente), Giuliano Buratti (OAB/SP 211.096) (Advogado) e Fátima Ana dos Reis Bueno (OAB/SP 46.686) (Advogada).
022) 18600.141366/2025-09 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Agrícola Alvorada S.A (04.854.422/0001-85) (Recorrente).
023) 18600.140760/2025-11 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Sandro Dias (Recorrente).
024) 18600.138983/2025-19 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Mônica Beatrice Henrietta de Fischmann Mandil (Recorrente).
025) 18600.112082/2025-05 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Blue Water Empreendimentos Ltda. (15.218.494/0001-52) (Recorrente).
Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro
026) 18600.141315/2025-79 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Alexandre Aroeira Salles (Recorrente), Paulo Ricardo Mendes Reis (OAB/MG 177.785) (Advogado) e Sérgio Figueiredo Netto (OAB/MG 225.936) (Advogado).
027) 18600.116610/2025-97 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Intermed Equipamento Médico Hospitalar LTDA. (49.520.521/0001-69) (Recorrente).
028) 18600.141291/2025-58 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Marcelo Vieira Quinderé (Recorrente) e Sanzio Teixeira de Paula (OAB/CE 11.683) (Advogado).
029) 18600.112008/2025-81 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Andressa Baganha (Recorrente), Alejandro Domingues Trillo Neto (OAB/SP 228.515) (Advogado), Carla Maluf Elias (OAB/SP 110.819) (Advogado), Rubens Carmo Elias Filho (OAB/SP 138.871) (Advogado) e Eduardo Felipe Pérez Matias (OAB/SP 144.471) (Advogado).
030) 18600.138992/2025-18 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Bitzer Compressores Ltda. (68.870.997/0001-74) (Recorrente) e Lucas Sbrissa Amaral Batista (OAB/SP 356.464) (Advogado).
031) 18600.111945/2025-19 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Cristiano de Oliveira Tanganelli (Recorrente), Raphael Ricardo de Faro Passos (OAB/SP 213.029) (Advogado) e Bruno Caraciolo Ferreira Albuquerque (OAB/SP 316.080) (Advogado).
032) 18600.141375/2025-91 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Vlamir Breternitz (Recorrente), David Damasio de Moura (OAB/SP 278.728) (Advogado), Silvania Conceição Tognetti (OAB/SP 198.041-A) (Advogada) e Guillermo Daniel Osuna Saucedo (OAB/SP 353.181) (Advogada).
033) 18600.140004/2025-92 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Marco Antônio Pereira da Silva (Recorrente), Gilberto Andrade Júnior (OAB/SP 221.204) (Advogado), Edson Franciscato Mortari (OAB/SP 259.809) (Advogado) e Maria Alice da Silva Andrade (OAB/SP 315.964) (Advogada).
Relator: Renato da Câmara Pinheiro
034) 18600.141469/2025-61 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Maurício Banin (Recorrente).
035) 18600.112587/2025-61 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Maria Lúcia Ruiz Torres (Recorrente).
036) 18600.141321/2025-26 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Maria de Guadalupe de Carvalho Moreira (Recorrente), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB/SP 183.675) (Advogado), José Artur Lima Gonçalves (OAB/SP 66.510) (Advogado), Miguel Carlos Alberto Jambor (OAB/SP 64.659) (Advogado).
037) 18600.140169/2025-64 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Sandra Rosa Machado Luz Gimenez (Recorrente).
038) 18600.141449/2025-90 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Nelson de Andrade Rocha (Recorrente), Cristopher Fernand Luro Pelissier (OAB/RJ 212.324) (Advogado) e Heron Magalhães Leal (OAB/RJ 173.803) (Advogado).
039) 18600.140709/2025-18 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Charles Benjamin Conner (Recorrente).
040) 18600.140189/2025-35 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Vivianne Pasmanter (Recorrente).
Relator: Alexandre Evaristo Pinto
041) 18600.141403/2025-71 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Zen S.A. Indústria Metalúrgica (57.006.264/0001-70) (Recorrente), Marcus Alexandre da Silva (OAB/SC 11.603) (Advogado), Norival Raulino da Silva Júnior (OAB/SC 17.445) (Advogado) e Leonardo Santana (OAB/SC 18.845) (Advogado).
042) 18600.118233/2025-21 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Willians Rodrigues da Silva (Recorrente).
043) 18600.141517/2025-11 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Bruno Rodrigo Marinho (Recorrente).
Relator: Luiz Fernando Rolla
044) 18600.112634/2025-77 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Silvino Faustino de Medeiros Neto (Recorrente), Mariana Guedes Gama Rodrigues (OAB/SP 386.560) (Advogada), Gabriel Kaique Castro de Mello (OAB/SP 465.942) (Advogado) e Paulo Victor Vieira da Rocha (OAB/SP 231.839) (Advogado).
045) 18600.116613/2025-21 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Expoju Importação e Exportação Ltda. (65.723.199/0001-21) (Recorrente).
046) 18600.140690/2025-00 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Eduardo Coelho Moliterno (Recorrente).
Relator: Vicente Piccoli Medeiros Braga
047) 18600.141284/2025-56 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e David Arthur Silberstein (Recorrente).
Total de processos: 47 (quarenta e sete).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA / DESTAQUES: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Sessões de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta.
Nas sessões virtuais, não haverá inclusão de processos ou deliberações "em mesa". O Relator poderá retirar processo de pauta até o encerramento da sessão virtual. Poderão, ainda, ser excluídos da sessão virtual os processos objeto de destaque por Conselheiro, inclusive pelo Relator, até o encerramento do período de julgamento, bem como aqueles destacados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por qualquer das partes, nestes dois últimos casos mediante requerimento apresentado com antecedência mínima de quarenta e oito horas do horário previsto para o início da sessão.
Os processos objeto de destaque serão retirados da sessão virtual e encaminhados para julgamento por videoconferência, com publicação de nova pauta, observada a disciplina regimental aplicável.
Conforme art. 45 e 46 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
Art. 45. Não serão incluídos na sessão virtual ou dela serão excluídos, independentemente de concordância prévia do Relator, os seguintes processos:
I - os destacados por um ou mais conselheiros, incluindo-se o Relator, a qualquer tempo até o fechamento da sessão;
II - os destacados pelo Procurador da Fazenda Nacional, desde que requerido no prazo mínimo de quarenta e oito horas, contado antes do horário de início da sessão;
III - os destacados por qualquer das partes, desde que requerido no prazo mínimo de quarenta e oito horas, contado antes do horário de início da sessão.
§1º O destaque para julgamento presencial é medida excepcional, devendo ser objeto de análise e deliberação pelo Presidente do Colegiado.
§2º A Secretaria Geral, nas hipóteses de que trata os incisos I, II e III, do caput, retirará o processo da pauta da sessão e o encaminhará para julgamento por videoconferência, com publicação de nova pauta.
Art. 46. O julgamento dos processos destacados deverá ser reiniciado, não se computando os votos proferidos durante o respectivo julgamento virtual.
b) PERÍODO DA SESSÃO VIRTUAL E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: Nos termos da disciplina específica das sessões virtuais prevista no Regimento Interno do CRSFN, o julgamento ocorrerá integralmente em ambiente eletrônico, no período compreendido entre a data e o horário de início e a data e o horário de encerramento indicados no ato de convocação e na pauta. Encerrado o período de julgamento, serão divulgados os resultados e, posteriormente, disponibilizados os respectivos acórdãos, observados os prazos e procedimentos regimentais.
c) PEDIDO DE DESTAQUE E SUSTENTAÇÃO ORAL: Nas sessões virtuais não haverá sustentação oral, caso a parte que pretenda a retirada do processo do ambiente virtual para julgamento por videoconferência deverá requerer o respectivo destaque, com peticionamento nos autos, com antecedência mínima de quarenta e oito horas do horário previsto para o início da sessão virtual, nos termos do art. 45 do Regimento Interno.
Peticionado nos autos o pedido de destaque, o processo será retirado da sessão virtual e encaminhado para julgamento por videoconferência, mediante nova publicação de pauta. Após a publicação dessa nova pauta, eventual pedido de sustentação oral observará o art. 33 do Regimento Interno, inclusive o prazo de até vinte e quatro horas antes do início da sessão por videoconferência.
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Em atenção a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), informamos que, a partir de 23 de setembro de 2025, o envio de memoriais ao CRSFN passou ser realizado exclusivamente por peticionamento intercorrente no processo administrativo correspondente, por meio do sistema SEI.
Recomendamos que o cadastro como usuário externo SEI (link) seja feito assim que o processo for autuado neste Colegiado. Isso assegura o envio correto e dentro do prazo de manifestações e documentos.
Para agendamento de reuniões para a entrega de memoriais, ou em caso de dúvidas, favor contatar a Secretaria Geral pelo e-mail: secretaria.crsfn@fazenda.gov.br.
Conforme artigos 21 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes.
§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria Geral, por e-mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado.
§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião.
§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."
"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito.
Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão."
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.
Nas sessões virtuais, recomenda-se que os pedidos de audiência sejam formulados e que as audiências sejam realizadas antes do início do período de julgamento indicado na pauta, uma vez que não é cabível a concessão de audiência após iniciado o julgamento do recurso.
e) DÚVIDAS - Em caso de dúvidas, entrar em contato nos e-mails: secretaria.crsfn@fazenda.gov.br ou copaj.crsfn-crsnsp@fazenda.gov.br. Telefone (61) 2021-5642.
NATÁLIA GIMENEZ SOARES
Secretária Geral
