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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 164

DECISÃO SUROD Nº 1.343, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 1.343, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 28 da Resolução ANTT nº 6085/2026, de 14/08/2026, no que consta do Processo nº 50505.079381/2026-94, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária Autopista Fluminense S.A., CNPJ: 09.324.949/0001-11, a proceder à demolição da edificação anteriormente utilizada como Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal - UOP/PRF, localizada no km 308+000 da BR-101/RJ, pista sul, em Imunã, no Município de São Gonçalo/RJ, conforme identificação constante da Carta AF/REG/202602505 (SEI nº 43562364). Art. 2º A demolição deverá ser concluída no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta Decisão, observadas as exigências ambientais, técnicas, de segurança e regulamentares incidentes, bem como as demais disposições legais e contratuais aplicáveis. Art. 3º A execução dos serviços deverá contemplar: I - a remoção integral e a destinação adequada dos resíduos e materiais remanescentes da demolição; II - a manutenção da faixa de domínio livre, limpa e em condições adequadas de segurança e operação; III - a recomposição, na pista sul e no local do antigo acesso à UOP/PRF, do meio-fio, da sarjeta, do sistema de drenagem e da defensa metálica; IV - o fechamento do retorno operacional existente no canteiro central, anteriormente destinado ao acesso exclusivo das viaturas da Polícia Rodoviária Federal; e V - a adoção das medidas necessárias para evitar impactos à segurança viária durante a execução dos serviços. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA