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PortariaSeção 1 · Edição 169 · Pág. 79

PORTARIA Nº 2.907, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 2.907, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. UF Município Desastre Decreto Data Processo PR Pinhão Granizo - 1.3.2.1.3 224 01/09/2026 59051.048070/2026-33 RS Ametista do Sul Granizo - 1.3.2.1.3 2.505 02/09/2026 59051.048073/2026-77 RS Camargo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 042 23/07/2026 59051.048009/2026-96 RS Jaboticaba Granizo - 1.3.2.1.3 91 31/08/2026 59051.048067/2026-10 RS Lagoão Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2475 07/08/2026 59051.048042/2026-16 RS Liberato Salzano Granizo - 1.3.2.1.3 060 31/08/2026 59051.048066/2026-75 RS Trindade do Sul Granizo - 1.3.2.1.3 047 31/08/2026 59051.048068/2026-64 SC Biguaçu Granizo - 1.3.2.1.3 285-A 29/08/2026 59051.048069/2026-17 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO