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PortariaSeção 1 · Edição 169 · Pág. 79
PORTARIA Nº 2.907, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.907, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
PR
Pinhão
Granizo - 1.3.2.1.3
224
01/09/2026
59051.048070/2026-33
RS
Ametista do Sul
Granizo - 1.3.2.1.3
2.505
02/09/2026
59051.048073/2026-77
RS
Camargo
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
042
23/07/2026
59051.048009/2026-96
RS
Jaboticaba
Granizo - 1.3.2.1.3
91
31/08/2026
59051.048067/2026-10
RS
Lagoão
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2475
07/08/2026
59051.048042/2026-16
RS
Liberato Salzano
Granizo - 1.3.2.1.3
060
31/08/2026
59051.048066/2026-75
RS
Trindade do Sul
Granizo - 1.3.2.1.3
047
31/08/2026
59051.048068/2026-64
SC
Biguaçu
Granizo - 1.3.2.1.3
285-A
29/08/2026
59051.048069/2026-17
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
