Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 158
RESOLUÇÃO-RE nº 3.451, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.451, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE SUBSTITUTA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SMIDT LARA RESENDE
ANEXO
NÚMERO PROCESSO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
LABORATÓRIO(S) (UNIDADE(S) ANALÍTICA(S))
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO
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25351.144239/2026-89
70675 - REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0828722/26-9
Nucleo Vitro Servicos Cientificos Ltda. 32.594.464/0001-60
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Rua da Varzea, 22. Porto Alegre/RS
Descumprimento do Art 1° da RDC nº 928/2024
