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ResoluçãoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 158
RESOLUÇÃO-RE nº 3.450, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.450, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE SUBSTITUTA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º A validade desta habilitação é de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação.
Art.3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SMIDT LARA RESENDE
ANEXO
NÚMERO PROCESSO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
LABORATÓRIO(S) (UNIDADE(S) ANALÍTICA(S))
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
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25351.153187/2026-31
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0882294/26-1
Agrosafety Monitoramento Agricola Ltda. 08.073.669/0003-87
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53
Rua Norival Folster 81, Distrito Industrial Bandeirant. Santa Bárbara D'Oeste/SP
