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ResoluçãoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 15
RESOLUÇÃO CATI Nº 85, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital › Comitê da Área de Tecnologia da Informação
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RESOLUÇÃO CATI Nº 85, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Credenciamento da incubadora Incubadora HUBIZ, como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.008351/2026-04, de 27/05/2026, resolve:
Art. 1º Credenciar a incubadora Incubadora HUBIZ, mantida pela Agencia de Desenvolvimento e Inovacao de Sorocaba - Inova Sorocoba, CNPJ nº 09.399.083/0001-08, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006 e suas alterações.
Parágrafo Único. A manutenção do presente credenciamento fica condicionada à observância, pela credenciada, do disposto no Decreto nº 5.906, de 2006 e suas alterações, e na Resolução CATI n° 1.118, de 2026.
Art. 2º Esta Resolução tem a validade de 3 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário-Executivo do Comitê
