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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 3

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

O Brasil autorizou a renegociação de uma dívida de quase 4,9 milhões de dólares que o Senegal possui com o país, referente a financiamentos de exportações realizados entre 2020 e 2021. O acordo estabelece novas condições de pagamento e prazos para a quitação desse débito, seguindo diretrizes internacionais do Clube de Paris.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 44, DE 2026 Autoriza a República Federativa do Brasil a celebrar acordo sobre a Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida com a República do Senegal, contrato de reestruturação de seus créditos com a República do Senegal, relativos ao serviço da dívida no valor equivalente a US$ 4.888.782,59 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e nove centavos). OSenado Federalresolve: Art. 1ºÉ a República Federativa do Brasil autorizada a celebrar acordo sobre a Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida com a República do Senegal, no montante equivalente a US$ 4.888.782,59 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e nove centavos), em consonância com ação promovida pelo Clube de Paris. Parágrafo único. A dívida afetada pelo presente acordo abrange somente os vencimentos devidos pela República do Senegal à República Federativa do Brasil no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) entre maio de 2020 e dezembro de 2021. Art. 2ºA operação de crédito de que trata o art. 1º deverá observar as seguintes condições financeiras: I - devedor: República do Senegal; II - credor: República Federativa do Brasil; III - valor da operação: o acordo totaliza US$ 4.888.782,59 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e nove centavos); IV - valor da contrapartida: não há; V - juros: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano); VI - juros de mora: 1% a.a. (um por cento ao ano), capitalizados semestralmente até a data do pagamento; VII - pagamentos previstos: a) valores da Iniciativa de Suspensão de Juros da Dívida (DSSI): em 6 (seis) parcelas semestrais; b) valores da DSSI Extensão: em 10 (dez) parcelas semestrais; c) valores da DSSI Extensão Final: em 10 (dez) parcelas semestrais; VIII - detalhamento do pagamento: a) DSSI (US$ 1.859.911,61 - um milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e onze dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e um centavos): 6 (seis) parcelas semestrais e sucessivas, com cronograma inicialmente planejado entre 15/06/2022 e 15/12/2024; b) DSSI Extensão (US$ 1.515.129,04 - um milhão, quinhentos e quinze mil, cento e vinte e nove dólares dos Estados Unidos da América e quatro centavos): 10 (dez) parcelas semestrais e sucessivas, com cronograma inicialmente planejado entre 15/12/2022 e 15/06/2027; c) DSSI Extensão Final (US$ 1.513.741,94 - um milhão, quinhentos e treze mil, setecentos e quarenta e um dólares dos Estados Unidos da América e noventa e quatro centavos): 10 (dez) parcelas semestrais e sucessivas, com cronograma inicialmente planejado entre 15/06/2023 e 15/12/2027. § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual. § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução. Art. 3ºO prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução. Art. 4ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Senado FederalClube de Paris
Locais
República Federativa do BrasilRepública do Senegal
Normas citadas
Resolução nº 44, de 2026
Temas
Programa de Financiamento às Exportações (Proex)Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida