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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 2

DECRETO LEGISLATIVO Nº 387, DE 2026 (*)

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O Brasil oficializou a adesão ao Acordo Internacional do Café de 2022, que estabelece diretrizes globais para o setor cafeeiro. A medida formaliza o compromisso do país com as normas e metas de cooperação internacional definidas pelo Conselho Internacional do Café.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 387, DE 2026 (*) Aprova o texto do Acordo Internacional do Café de 2022, assinado na 134ª Sessão do Conselho Internacional do Café, em 7 de outubro de 2022. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Internacional do Café de 2022, assinado na 134ª Sessão do Conselho Internacional do Café, em 7 de outubro de 2022. Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18 de fevereiro de 2025.

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalConselho Internacional do Café
Locais
Brasília
Normas citadas
Acordo Internacional do Café de 2022Constituição Federal
Temas
Café