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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 1

DECRETO LEGISLATIVO Nº 384, DE 2026 (*)

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O Congresso Nacional aprovou oficialmente a Decisão nº 07/2019 do Conselho do Mercado Comum, firmada em Santa Fé. Este ato valida compromissos internacionais no âmbito do bloco econômico e estabelece que futuras alterações ou ajustes que gerem custos ao Brasil dependem de nova aprovação legislativa.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 384, DE 2026 (*) Aprova o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 07/2019, aprovada em Santa Fé, em 16 de julho de 2019. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 07/2019, aprovada em Santa Fé, em 16 de julho de 2019. Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Decisão, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal O texto da Decisão acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 27 de fevereiro de 2025.

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalConselho do Mercado Comum
Locais
Santa FéBrasília
Normas citadas
Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 07/2019Constituição Federal
Temas
Mercado Comum