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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026

AtoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 1

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 89, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este ato declara que a Medida Provisória nº 1.355, que criava o programa Novo Desenrola Brasil, perdeu a validade em 31 de agosto de 2026. Com o encerramento do prazo, as regras e medidas de reequilíbrio financeiro previstas nessa norma deixam de vigorar.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 89, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, que "Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações, e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 31 de agosto de 2026. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalFundo de Garantia de Operações
Locais
Brasília
Normas citadas
Medida Provisória nº 1.355Lei nº 12.087Lei nº 14.467Lei nº 14.509Lei nº 13.999Lei nº 10.260Lei nº 8.213Lei nº 10.820
Temas
Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil