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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026

AtoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 1

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 88, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este ato prorroga por 60 dias a validade da Medida Provisória nº 1.377, que liberou R$ 13,285 bilhões em crédito extraordinário. O recurso é destinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária, à Advocacia-Geral da União e a Operações Oficiais de Crédito.

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Texto integral

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 88, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.377, de 16 de julho de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Advocacia-Geral da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 13.285.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalMinistério da Agricultura e PecuáriaAdvocacia-Geral da União
Locais
Brasília
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CNConstituição FederalEmenda Constitucional nº 32, de 2001Medida Provisória nº 1.377, de 2026
Temas
Operações Oficiais de Crédito