Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026
AtoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 1
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 87, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este ato prorroga por mais 60 dias a validade da Medida Provisória que permite a criação de linhas de crédito para produtores rurais renegociarem dívidas e autoriza a União a participar de um fundo garantidor para cobrir prejuízos causados por eventos climáticos. A medida beneficia produtores rurais que precisam de auxílio financeiro devido a condições climáticas adversas.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 87, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a criação de linhas de crédito para composição de dívidas para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural e autoriza a participação da União em fundo garantidor destinado à cobertura de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 4 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CNConstituição FederalEmenda Constitucional nº 32, de 2001Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026
Temas
Crédito ruralCédulas de Produto RuralEventos climáticos adversos
