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DecisãoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 161
DECISÃO SUROD Nº 1.288 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
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DECISÃO SUROD Nº 1.288 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.045115/2025-87, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução das obras de eliminação de conflitos frontais, de adequação de faixa de aceleração, de implantação de vias marginais, de canalização de tráfego, de implantação de rotatória em nível e de implantação de pontos de ônibus integrantes do denominado "Programa 3 do ano 7", do km 288+840 ao km 294+540 da rodovia BR-101/SC, referente ao item 3.2.1.2 do PER do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Edital de Concessão nº 02/2019, da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - Motiva ViaCosteira, CNPJ nº 36.763.716/0001-98.
§ 1º As intervenções referentes à eliminação de conflitos frontais, localizadas nos km 288+800, 289+100, 291+500, 293+900 e 294+500; à implantação de vias marginais, localizadas entre os km 288+920 e 291+200 e entre os km 291+900 e 294+540; à canalização de tráfego e à implantação de rotatória em nível (retorno), localizadas no km 291+500; e à implantação de pontos de ônibus, localizados nos km 292+950 e 293+950.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2019, com conclusão prevista para o 7º ano de concessão (06/08/2027).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
