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DecisãoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 160

DECISÃO SUROD Nº 1.286, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 1.286, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.130834/2024-11, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução das obras de eliminação de conflitos frontais, de adequação de faixa de desaceleração, de canalização de tráfego e de implantação de rotatória em nível integrantes do denominado "Programa 5", do km 416+000 ao km 419+000 da rodovia BR-101/SC, referente ao item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Edital de Concessão nº 02/2019, da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - Motiva ViaCosteira, CNPJ nº 36.763.716/0001-98. §1º As intervenções referentes à adequação de faixa de desaceleração, pista norte, localizadas nos km 417+050, 420+100, 420+200, 422+100 e 423+200, bem como a adequação de faixa de aceleração, pista norte, localizada no km 422+400. §2º As intervenções referentes à eliminação de conflitos frontais, pista norte, localizadas nos km 417+600, 418+200, 418+850, 419+400, 420+100, 420+900, 421+900, 422+100, 422+400, 423+100 e 424+200; à eliminação de conflitos frontais, pista sul, localizadas nos km 420+250, 420+715, 422+300, 423+100, 423+200 e 424+200; à canalização de tráfego, pistas norte e sul, localizada no km 422+700; e à implantação de rotatória em nível (retorno), pistas norte e sul, localizada no km 424+500. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2019, com conclusão prevista para o 6º ano de concessão (06/08/2026). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA