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ResoluçãoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 11

RESOLUÇÃO CATI Nº 63, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoSecretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital › Comitê da Área de Tecnologia da Informação

Texto integral

RESOLUÇÃO CATI Nº 63, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Credenciamento da incubadora DESAVEXE (antiga INETI) - Incubadora de Empresas de Base Tecnológica como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.008351/2026-04, de 27/05/2026, resolve: Art. 1º Credenciar a incubadora DESAVEXE (antiga INETI) - Incubadora de Empresas de Base Tecnológica, mantida pelo Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico em Informática e Eletroeletrônica de Ilhéus (CEPEDI), CNPJ nº 04.835.151/0001-10, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006 e suas alterações. Parágrafo Único. A manutenção do presente credenciamento fica condicionada à observância, pela credenciada, do disposto no Decreto nº 5.906, de 2006 e suas alterações, e na Resolução CATI n° 1.118, de 2026. Art. 2º Esta Resolução tem a validade de 3 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário-Executivo do Comitê