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ResoluçãoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 146
Resolução-RE nº 3.484, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Toxicologia
Texto integral
Resolução-RE nº 3.484, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
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BAYER S.A. - 18.459.628/0001-15
Nativo Plus
25351.013834/2021-07
5124 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Inclusão de culturas, 0272002/26-7
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CROPCHEM LTDA - 03.625.679/0001-00
KRATON 100 EC
25351.786388/2015-16
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0183561/26-1
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Maxunitech do Brasil Ltda. - 53.309.291/0001-60
ERASER
25351.009378/2021-08
5123 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Inclusão de Produto Técnico em Produto Formulado, 1538149/21-8
