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PortariaSeção 1 · Edição 169 · Pág. 60

PORTARIA Nº 4423/REITORIA/CPII, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da EducaçãoColégio Pedro II

Texto integral

PORTARIA Nº 4423/REITORIA/CPII, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova, ad referendum, alteração no Estatuto do Colégio Pedro II. A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1, de 19 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, Considerando a PORTARIA MEC Nº 666, DE 14 DE AGOSTO DE 2026, que altera a tipologia dos Campi Avançados dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e autoriza o funcionamento do Campus Realengo III do Colégio Pedro II, resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum, alteração no Estatuto do Colégio Pedro II. Art. 2º O § 3º do art. 1º do Estatuto do Colégio Pedro II passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ....................................................................................................... § 3º ............................................................................................................ a) Centro; b) Duque de Caxias; c) Engenho Novo I; d) Engenho Novo II; e) Humaitá I; f) Humaitá II; g) Niterói; h) Realengo I; i) Realengo II; j) Realengo III; k) São Cristóvão I; l) São Cristóvão II; m) São Cristóvão III; n) Tijuca I; e o) Tijuca II. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GIRAUX LEITAO