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PortariaSeção 1 · Edição 169 · Pág. 5

Portaria EV Nº 918, de 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais › Divisão de Defesa Agropecuária › Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal

Texto integral

Portaria EV Nº 918, de 3 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.016087/2026-46, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário RAFAEL LUIZ ANDRADE CARVALHO, inscrito no CRMV-MG sob o nº 18209, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para RUMINANTES (bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos) exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Minas Gerais, com destino ao estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Roberto Xavier Ribeiro