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PortariaSeção 1 · Edição 169 · Pág. 60
PORTARIA MEC Nº 701, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MEC Nº 701, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho do Plano Nacional de Educação - GT PNE.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Plano Nacional de Educação - GT PNE, com a finalidade de coordenar a articulação entre as unidades e as entidades vinculadas ao Ministério da Educação para a elaboração dos indicadores e das projeções das metas dos entes federativos no âmbito do PNE 2026-2036.
Art. 2º Ao GT PNE compete:
I - promover a articulação institucional entre as unidades do Ministério da Educação e as entidades a ele vinculadas para subsidiar a elaboração dos indicadores e das projeções das metas do PNE 2026-2036;
II - acompanhar o desenvolvimento dos indicadores e das projeções oficiais do PNE sob responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep e propor encaminhamentos e soluções para eventuais desafios relacionados à sua produção; e
III - apoiar a sistematização e a organização das informações necessárias à elaboração dos indicadores e das projeções.
Art. 3º O GT PNE será composto por representantes das seguintes unidades do Ministério da Educação e entidades a ele vinculadas:
I - Secretaria-Executiva, que o presidirá;
II - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino;
III - Secretaria de Educação Básica;
IV - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão;
V - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VI - Secretaria de Educação Superior;
VII - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior;
VIII - Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais;
IX - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
X - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; e
XI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes.
§ 1º Cada unidade ou entidade indicará um representante titular e um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Caberá às autoridades máximas das unidades do Ministério da Educação e das entidades a ele vinculadas a indicação de seus membros representantes titulares e suplentes, os quais serão designados por ato do titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação.
Art. 4º O GT PNE reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua Secretaria-Executiva.
§ 1º O quórum de reunião do GT PNE é de maioria absoluta, e o quórum de deliberação é de maioria simples, cabendo à Presidência o voto de qualidade em caso de empate, sem prejuízo de seu voto ordinário.
§ 2º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do GT PNE será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação.
Art. 6º A participação no GT PNE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O GT PNE terá duração de três meses, podendo ser prorrogado, por igual período, por ato do titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, mediante solicitação de seu Presidente apresentada antes do encerramento dos trabalhos.
Art. 8º O GT PNE deverá apresentar ao Secretário-Executivo, até o término de suas atividades, relatório contendo os resultados de seus trabalhos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
