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PortariaSeção 1 · Edição 169 · Pág. 60

PORTARIA MEC Nº 701, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da EducaçãoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MEC Nº 701, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Grupo de Trabalho do Plano Nacional de Educação - GT PNE. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Plano Nacional de Educação - GT PNE, com a finalidade de coordenar a articulação entre as unidades e as entidades vinculadas ao Ministério da Educação para a elaboração dos indicadores e das projeções das metas dos entes federativos no âmbito do PNE 2026-2036. Art. 2º Ao GT PNE compete: I - promover a articulação institucional entre as unidades do Ministério da Educação e as entidades a ele vinculadas para subsidiar a elaboração dos indicadores e das projeções das metas do PNE 2026-2036; II - acompanhar o desenvolvimento dos indicadores e das projeções oficiais do PNE sob responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep e propor encaminhamentos e soluções para eventuais desafios relacionados à sua produção; e III - apoiar a sistematização e a organização das informações necessárias à elaboração dos indicadores e das projeções. Art. 3º O GT PNE será composto por representantes das seguintes unidades do Ministério da Educação e entidades a ele vinculadas: I - Secretaria-Executiva, que o presidirá; II - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino; III - Secretaria de Educação Básica; IV - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão; V - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; VI - Secretaria de Educação Superior; VII - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior; VIII - Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais; IX - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; X - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; e XI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes. § 1º Cada unidade ou entidade indicará um representante titular e um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Caberá às autoridades máximas das unidades do Ministério da Educação e das entidades a ele vinculadas a indicação de seus membros representantes titulares e suplentes, os quais serão designados por ato do titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação. Art. 4º O GT PNE reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua Secretaria-Executiva. § 1º O quórum de reunião do GT PNE é de maioria absoluta, e o quórum de deliberação é de maioria simples, cabendo à Presidência o voto de qualidade em caso de empate, sem prejuízo de seu voto ordinário. § 2º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência. Art. 5º A Secretaria-Executiva do GT PNE será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação. Art. 6º A participação no GT PNE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O GT PNE terá duração de três meses, podendo ser prorrogado, por igual período, por ato do titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, mediante solicitação de seu Presidente apresentada antes do encerramento dos trabalhos. Art. 8º O GT PNE deverá apresentar ao Secretário-Executivo, até o término de suas atividades, relatório contendo os resultados de seus trabalhos. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA