Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026
AutorizaçãoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 110
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 511, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Infraestrutura e Movimentação
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 511, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.232516/2024-45 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a Empresa SOCIEDADE FOGÁS LTDA, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 04.563.672/0001-66, autorizada a operar 02 (dois) dutos destinados à transferência de GLP entre o Píer da Raízen e a Base da Fogás, no município de Manaus, Estado do Amazonas, compostos pelas seguintes instalações:
1.02 (dois) dutos:
Identificação
Origem
Destino
Material
Diâmetro Nominal (pol)
Extensão (m)
Produtos
Pressão Máxima
(kgf/cm 2 )
Vazão Máxima
(m³/h)
8"-FOGAS-GLPL-AC-D-001
Píer Raízen
Base da Fogás
Aço Carbono API 5L Gr. B
8"
800
GLP líquido
25
300
6"-FOGAS-GLPV-AC-D-002
Píer Raízen
Base da Fogás
Aço Carbono API 5L Gr. B
6"
800
GLP vapor
17
300
Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
