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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026

AutorizaçãoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 110

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 511, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Infraestrutura e Movimentação

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 511, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.232516/2024-45 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a Empresa SOCIEDADE FOGÁS LTDA, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 04.563.672/0001-66, autorizada a operar 02 (dois) dutos destinados à transferência de GLP entre o Píer da Raízen e a Base da Fogás, no município de Manaus, Estado do Amazonas, compostos pelas seguintes instalações: 1.02 (dois) dutos: Identificação Origem Destino Material Diâmetro Nominal (pol) Extensão (m) Produtos Pressão Máxima (kgf/cm 2 ) Vazão Máxima (m³/h) 8"-FOGAS-GLPL-AC-D-001 Píer Raízen Base da Fogás Aço Carbono API 5L Gr. B 8" 800 GLP líquido 25 300 6"-FOGAS-GLPV-AC-D-002 Píer Raízen Base da Fogás Aço Carbono API 5L Gr. B 6" 800 GLP vapor 17 300 Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES DE CAMPOS