Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 169 · Pág. 166

PORTARIA SUROC Nº 21, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Texto integral

PORTARIA SUROC Nº 21, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Portaria Suroc nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, que divulga a relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de que trata a Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024. A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 da Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.049218/2024-85, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria Suroc nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2024, Seção 1, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO Item Transporte entre Brasil e: Abrangência do Acordo Categoria Aspecto Acordado Instrumento 1 Argentina ATIT Acordo Base Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 99.704/1990) 2 Argentina ATIT Acordo Base Procedimento de aprovação do texto negociado e sua assinatura e modelos de cláusula de entrada em vigor dos protocolos adicionais ao ATIT (item 2 da ata) Ata da XXVII Reunião da Comissão do Artigo 16 do ATIT, realizada em Montevidéu/UY, no dia 26 de fevereiro de 2026 3 Argentina Tripartite (Brasil, Argentina e Chile) Acordo Tripartite Participação Argentina no tráfego Brasil-Chile (Acordo Tripartite) Acordo Tripartite sobre participação no tráfego, firmado por Brasil, Argentina e Chile, de 31 de janeiro de 2023 4 Argentina Tripartite (Brasil, Argentina e Uruguai) Acordo Tripartite Acordo Tripartite nº 1 - Faculta Brasil, Argentina e Uruguai a participarem do tráfego bilateral entre os países sempre que envolverem trânsito pelo território de seu país (Anexo IV do acordo). Acordo Tripartite nº 1 - Transporte Terrestre do Governo da República Federativa do Brasil, da República Argentina e da República do Uruguai, celebrado em 30 de novembro de 1988 5 Argentina Tripartite (Brasil, Argentina e Uruguai) Acordo Tripartite Participação Uruguai no tráfego Brasil-Argentina (Acordo Tripartite) Ata da Reunião Tripartite nº 03, entre Brasil, Argentina e Uruguai, realizada em Fortaleza/BR, no dia 14 de dezembro de 1988 6 Argentina Bilateral Documentos de Porte Obrigatório Convênio Sobre o Contrato de Transporte Internacional e as Normas sobre a Responsabilidade Civil do Portador Terrestre - CRT (vigente apenas entre Brasil e Argentina). Acordo 1.53 da XVI Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Santiago/CL, nos meses de agosto e setembro de 1989 7 Argentina Mercosul Documentos de Porte Obrigatório Aprova os documentos de porte obrigatório no TRIC: Licenças; Apólices de seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros não transportados e por danos à carga transportada; CITV; CRT; MIC/DTA MERCOSUL/GMC/Resolução nº 34/19 (modificada pela Resolução MERCOSUL GMC nº 43/20) 8 Argentina ATIT Infrações e Sanções Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modificado pelo Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT Segundo Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 5.462/2005). Aguarda conclusão das internalizações para entrada em vigor das modificações 9 Argentina ATIT Infrações e Sanções Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modifica montantes previstos no Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT Sexto Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 12.777/2025). Aguarda conclusão das internalizações para entrar em vigor. 10 Argentina Bilateral Inspeção Técnica Aceitação do CITV até a data de vencimento do documento nos casos de alteração da placa do veículo para novo formato Mercosul (item 3.3 da ata) Ata da Reunião bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2025 11 Argentina Mercosul Inspeção Técnica Cria a inspeção técnica veicular padronizada no âmbito do Mercosul. MERCOSUL/GMC/Resolução nº 75/97 12 Argentina Mercosul Inspeção Técnica Criam o modelo de Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) para as inspeções realizadas conforme a MERCOSUL/GMC/Resolução nº 75/97. MERCOSUL/GMC/Resolução nº 32/09, MERCOSUL/GMC/Resolução nº 52/10 e MERCOSUL/GMC/Resolução nº 43/12 13 Argentina Bilateral Licenças Dispensa de apostilamento de Haya para documento de idoneidade e relação de frota (item 3.1 da ata) Ata da Reunião bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 20 e 21 de agosto de 2024 14 Argentina Mercosul Licenças Princípios gerais de acesso à profissão de transportador e seu exercício no âmbito do Mercosul - Valores de carga útil para cálculo da capacidade dinâmica de carga e frota mínima para habilitação de empresas no âmbito do Mercosul MERCOSUL/GMC/Resolução nº 58/94 (alterada pela MERCOSUL/GMC/Resolução nº 02/26) 15 Argentina Bilateral Parâmetros de Serviço Autorização de Viagem Ocasional - Transporte em remonta (regime experimental desde 2018) Documento NO-2023-146470653-APN-DNTAC#MTR, de 07 de dezembro de 2023, e OFÍCIO SEI Nº 481/2024/DG-ANTT, de 05 de janeiro de 2024 16 Argentina Bilateral Parâmetros de Serviço Autorização de Viagem Ocasional (item 2.6 da ata) Ata da Reunião Bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 14 e 15 de junho de 2007 17 Argentina Bilateral Parâmetros de Serviço Autorizado Intercâmbio de Tração de mesma bandeira e com cruzamento de bandeira, limitada a operação ao máximo de dois transportadores diferentes (item 2.3 da ata) Ata da Reunião bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2025 18 Argentina Bilateral Parâmetros de Serviço Subcontratação autorizada para mesma bandeira e cruzamento de bandeira, limitada a operação ao máximo de dois transportadores diferentes (item 2.3 da ata) Ata da Reunião bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2025 19 Argentina Bilateral Pesos e Dimensões Liberação para veículo seguir viagem sem a necessidade de realizar transbordo da mercadoria quando verificado excesso de peso, desde que o peso bruto total verificado se encontre dentro dos limites vigentes para o transporte nacional de cada país (item 2.3 da ata) Ata da Reunião bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2025 20 Argentina Bilateral Pesos e Dimensões Veículo reboque de quatro eixos: autorização para uso de veículos de 4 eixos reboque (acoplados) no tráfego Bilateral Brasil - Argentina, obedecido o limite de PBT de 45 toneladas, de acordo com a Resolução GMC Nº 65/2008 OFÍCIO SEI Nº 17899/2019/ASTEC/DIR-ANTT, de 06 de dezembro de 2019 21 Argentina Mercosul Pesos e Dimensões Acordo sobre Pesos e Dimensões para Veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas MERCOSUL/GMC/Resolução nº 65/08 22 Argentina Mercosul Pesos e Dimensões Regime de infrações e sanções aplicáveis por descumprimento dos limites de peso por veículos de transporte rodoviário internacional no Mercosul (cargas e passageiros). MERCOSUL/GMC/Resolução nº 59/19 23 Argentina Mercosul Produtos Perigosos Acordo para a facilitação do transporte de produtos perigosos no Mercosul (Novo acordo Mercosul) MERCOSUL/CMC/Decisão nº 15/19 e o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (2PA-AAP.PC7), firmado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 11.990/24) 24 Argentina Mercosul Produtos Perigosos Antigo Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul (vigente até 11/02/2025) Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai - AAP.PC7 (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 1.797/1996, o qual foi tacitamente revogado pelo Decreto nº 11.990/2024) 25 Argentina Mercosul Produtos Perigosos Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul (Novo acordo Mercosul) MERCOSUL/GMC/Resolução nº 28/2021 e o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (3PA-AAP.PC7), firmado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 11.991/24) 26 Argentina Mercosul Produtos Perigosos Período de fiscalização educativa, sem aplicação de sanções financeiras, do novo Acordo para a facilitação do transporte de produtos perigosos no Mercosul (item 2.3 da ata), até 31/ago/2026. Ata da VIII Reunião da Comissão Técnica do Subgrupo de Trabalho nº 5 - Transporte do Mercosul, realizada em Assunção/PY, nos dias 22 e 23 de abril de 2026