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PortariaSeção 1 · Edição 169 · Pág. 166
PORTARIA SUROC Nº 21, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Texto integral
PORTARIA SUROC Nº 21, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria Suroc nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, que divulga a relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de que trata a Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024.
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 da Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.049218/2024-85, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria Suroc nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2024, Seção 1, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO
Item
Transporte entre Brasil e:
Abrangência do Acordo
Categoria
Aspecto Acordado
Instrumento
1
Argentina
ATIT
Acordo Base
Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT)
Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 99.704/1990)
2
Argentina
ATIT
Acordo Base
Procedimento de aprovação do texto negociado e sua assinatura e modelos de cláusula de entrada em vigor dos protocolos adicionais ao ATIT (item 2 da ata)
Ata da XXVII Reunião da Comissão do Artigo 16 do ATIT, realizada em Montevidéu/UY, no dia 26 de fevereiro de 2026
3
Argentina
Tripartite (Brasil, Argentina e Chile)
Acordo Tripartite
Participação Argentina no tráfego Brasil-Chile (Acordo Tripartite)
Acordo Tripartite sobre participação no tráfego, firmado por Brasil, Argentina e Chile, de 31 de janeiro de 2023
4
Argentina
Tripartite (Brasil, Argentina e Uruguai)
Acordo Tripartite
Acordo Tripartite nº 1 - Faculta Brasil, Argentina e Uruguai a participarem do tráfego bilateral entre os países sempre que envolverem trânsito pelo território de seu país (Anexo IV do acordo).
Acordo Tripartite nº 1 - Transporte Terrestre do Governo da República Federativa do Brasil, da República Argentina e da República do Uruguai, celebrado em 30 de novembro de 1988
5
Argentina
Tripartite (Brasil, Argentina e Uruguai)
Acordo Tripartite
Participação Uruguai no tráfego Brasil-Argentina (Acordo Tripartite)
Ata da Reunião Tripartite nº 03, entre Brasil, Argentina e Uruguai, realizada em Fortaleza/BR, no dia 14 de dezembro de 1988
6
Argentina
Bilateral
Documentos de Porte Obrigatório
Convênio Sobre o Contrato de Transporte Internacional e as Normas sobre a Responsabilidade Civil do Portador Terrestre - CRT (vigente apenas entre Brasil e Argentina).
Acordo 1.53 da XVI Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Santiago/CL, nos meses de agosto e setembro de 1989
7
Argentina
Mercosul
Documentos de Porte Obrigatório
Aprova os documentos de porte obrigatório no TRIC: Licenças; Apólices de seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros não transportados e por danos à carga transportada; CITV; CRT; MIC/DTA
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 34/19 (modificada pela Resolução MERCOSUL GMC nº 43/20)
8
Argentina
ATIT
Infrações e Sanções
Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modificado pelo Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT
Segundo Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 5.462/2005). Aguarda conclusão das internalizações para entrada em vigor das modificações
9
Argentina
ATIT
Infrações e Sanções
Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modifica montantes previstos no Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT
Sexto Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 12.777/2025). Aguarda conclusão das internalizações para entrar em vigor.
10
Argentina
Bilateral
Inspeção Técnica
Aceitação do CITV até a data de vencimento do documento nos casos de alteração da placa do veículo para novo formato Mercosul (item 3.3 da ata)
Ata da Reunião bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2025
11
Argentina
Mercosul
Inspeção Técnica
Cria a inspeção técnica veicular padronizada no âmbito do Mercosul.
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 75/97
12
Argentina
Mercosul
Inspeção Técnica
Criam o modelo de Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) para as inspeções realizadas conforme a MERCOSUL/GMC/Resolução nº 75/97.
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 32/09, MERCOSUL/GMC/Resolução nº 52/10 e MERCOSUL/GMC/Resolução nº 43/12
13
Argentina
Bilateral
Licenças
Dispensa de apostilamento de Haya para documento de idoneidade e relação de frota (item 3.1 da ata)
Ata da Reunião bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 20 e 21 de agosto de 2024
14
Argentina
Mercosul
Licenças
Princípios gerais de acesso à profissão de transportador e seu exercício no âmbito do Mercosul - Valores de carga útil para cálculo da capacidade dinâmica de carga e frota mínima para habilitação de empresas no âmbito do Mercosul
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 58/94 (alterada pela MERCOSUL/GMC/Resolução nº 02/26)
15
Argentina
Bilateral
Parâmetros de Serviço
Autorização de Viagem Ocasional - Transporte em remonta (regime experimental desde 2018)
Documento NO-2023-146470653-APN-DNTAC#MTR, de 07 de dezembro de 2023, e OFÍCIO SEI Nº 481/2024/DG-ANTT, de 05 de janeiro de 2024
16
Argentina
Bilateral
Parâmetros de Serviço
Autorização de Viagem Ocasional (item 2.6 da ata)
Ata da Reunião Bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 14 e 15 de junho de 2007
17
Argentina
Bilateral
Parâmetros de Serviço
Autorizado Intercâmbio de Tração de mesma bandeira e com cruzamento de bandeira, limitada a operação ao máximo de dois transportadores diferentes (item 2.3 da ata)
Ata da Reunião bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2025
18
Argentina
Bilateral
Parâmetros de Serviço
Subcontratação autorizada para mesma bandeira e cruzamento de bandeira, limitada a operação ao máximo de dois transportadores diferentes (item 2.3 da ata)
Ata da Reunião bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2025
19
Argentina
Bilateral
Pesos e Dimensões
Liberação para veículo seguir viagem sem a necessidade de realizar transbordo da mercadoria quando verificado excesso de peso, desde que o peso bruto total verificado se encontre dentro dos limites vigentes para o transporte nacional de cada país (item 2.3 da ata)
Ata da Reunião bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2025
20
Argentina
Bilateral
Pesos e Dimensões
Veículo reboque de quatro eixos: autorização para uso de veículos de 4 eixos reboque (acoplados) no tráfego Bilateral Brasil - Argentina, obedecido o limite de PBT de 45 toneladas, de acordo com a Resolução GMC Nº 65/2008
OFÍCIO SEI Nº 17899/2019/ASTEC/DIR-ANTT, de 06 de dezembro de 2019
21
Argentina
Mercosul
Pesos e Dimensões
Acordo sobre Pesos e Dimensões para Veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 65/08
22
Argentina
Mercosul
Pesos e Dimensões
Regime de infrações e sanções aplicáveis por descumprimento dos limites de peso por veículos de transporte rodoviário internacional no Mercosul (cargas e passageiros).
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 59/19
23
Argentina
Mercosul
Produtos Perigosos
Acordo para a facilitação do transporte de produtos perigosos no Mercosul (Novo acordo Mercosul)
MERCOSUL/CMC/Decisão nº 15/19 e o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (2PA-AAP.PC7), firmado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 11.990/24)
24
Argentina
Mercosul
Produtos Perigosos
Antigo Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul (vigente até 11/02/2025)
Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai - AAP.PC7 (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 1.797/1996, o qual foi tacitamente revogado pelo Decreto nº 11.990/2024)
25
Argentina
Mercosul
Produtos Perigosos
Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul (Novo acordo Mercosul)
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 28/2021 e o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (3PA-AAP.PC7), firmado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 11.991/24)
26
Argentina
Mercosul
Produtos Perigosos
Período de fiscalização educativa, sem aplicação de sanções financeiras, do novo Acordo para a facilitação do transporte de produtos perigosos no Mercosul (item 2.3 da ata), até 31/ago/2026.
Ata da VIII Reunião da Comissão Técnica do Subgrupo de Trabalho nº 5 - Transporte do Mercosul, realizada em Assunção/PY, nos dias 22 e 23 de abril de 2026
