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PortariaSeção 1 · Edição 169 · Pág. 45
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Texto integral
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o contido no processo nº 52402.001189/2026-76, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, na forma do Anexo à presente Portaria.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Portaria INPI/PR nº 18, de 16 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2025;
II - Portaria INPI/PR nº 24, de 22 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2025;
III - Portaria INPI/PR nº 30, de 18 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025;
IV - Portaria INPI/PR nº 43, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2025;
V - Portaria INPI/PR nº 53, de 30 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2026;
VI - Portaria INPI/PR nº 54, de 30 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2026;
VII - Portaria INPI/PR nº 292, de 12 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2026;
VIII - Portaria INPI/PR nº 73, de 22 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2026;
IX - Portaria INPI/PR nº 409, de 1º de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2026;
X - Portaria INPI/PR nº 82, de 03 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2026;
XI - Portaria INPI/PR nº 88, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2026;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com sede e foro no Distrito Federal, tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, e pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O INPI tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:
1. Gabinete - GAB
2. Diretoria Executiva - DIREX
2.1 Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico - CGPE
2.1.1 Divisão de Planejamento e Desempenho - DPLAD
2.1.2 Divisão de Gerenciamento de Projetos - DIGEP
2.2 Coordenação-Geral da Qualidade e Excelência - CQUAL
2.2.1 Divisão de Escritório de Processos e Riscos - DIEPR
2.2.2 Divisão de Conformidade e Pesquisas - DICPE
2.2.3 Divisão de Escritório para Excelência - DIEEX
2.3 Coordenação-Geral de Economia e Inovação - CGEI
2.3.1 Coordenação de Inteligência em Propriedade Industrial e Inovação - COIPI
2.3.1.1 Divisão de Observatórios em Propriedade Industrial - DIOPI
2.3.1.2 Divisão de Estudos em Propriedade Industrial e Inovação - DEPIN
2.3.2 Coordenação de Inteligência de Mercado - COMEC
2.3.2.1 Divisão de Indicadores e Estatísticas - DIEST
2.3.2.2 Divisão de Monetização da Propriedade Industrial - DIMPI
2.3.3 Divisão de Análise Econômica - DIECO
2.4 Coordenação-Geral de Relações Internacionais - CGINT
2.4.1 Divisão de Relações Bilaterais - DIRBI
2.4.2 Divisão de Relações Multilaterais - DIREM
2.5 Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - CGREC
2.5.1 Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Marcas - COREM
2.5.2 Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Patentes - COREP
2.5.3 Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Desenho Industrial, Contratos e Outros Registros - CORED
2.5.4 Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - DAREC
2.5.5 Divisão de Governança Setorial de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - DIGOV/CGREC
2.6 Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Propriedade Industrial, Negócios e Inovação - CGDI
2.6.1 Superintendência Regional Norte - SRPI/N
2.6.2 Superintendência Regional Nordeste - SRPI/NE
2.6.2.1 Serviço de Difusão Regional da Bahia - SEDIR/BA
2.6.2.2 Serviço de Difusão Regional do Ceará - SEDIR/CE
2.6.2.3 Serviço de Difusão Regional da Paraíba - SEDIR/PB
2.6.3 Superintendência Regional Centro-Oeste - SRPI/CO
2.6.3.1 Serviço de Difusão Regional de Goiás - SEDIR/GO
2.6.4 Superintendência Regional Sul - SRPI/S
2.6.4.1 Serviço de Difusão Regional do Paraná - SEDIR/PR
2.6.4.2 Serviço de Difusão Regional do Rio Grande do Sul - SEDIR/RS
2.6.5 Superintendência Regional Sudeste - SRPI/SE
2.6.5.1 Serviço de Difusão Regional do Espírito Santo - SEDIR/ES
2.6.5.2 Serviço de Difusão Regional de Minas Gerais - SEDIR/MG
2.6.6 Divisão de Apoio à Disseminação e Desenvolvimento da Propriedade Industrial - DIADD
2.6.7 Divisão de Cooperação Nacional - DICOP
2.6.8 Serviço de Suporte à Atuação Regional - SESAR
3. Coordenação-Geral de Comunicação Social - CGCOM
3.1 Divisão de Comunicação Integrada - DICOM
3.2 Divisão de Promoção e Eventos - DIPRE
4. Coordenação de Inteligência, Mediação e Combate à Falsificação - CODIN
II - Órgãos Seccionais:
1. Ouvidoria - OUVID
1.1 Divisão de Relacionamento e Defesa do Usuário - DIRDU
1.2 Divisão de Ouvidoria Interna e Transparência - DOINT
1.3 Divisão de Gestão da Integridade Pública - DIGIP
2. Procuradoria Federal Especializada - PFE
2.1 Coordenação-Geral Jurídica de Propriedade Industrial - CGPI
2.2 Coordenação-Geral de Matéria Administrativa - CGMA
2.3 Coordenação-Geral de Contencioso - CGCONT
2.4 Coordenação-Geral de Ações Judiciais Prioritárias - CGAP
2.5 Divisão de Governança Setorial - DIGOS
3. Auditoria Interna - AUDIT
3.1 Divisão de Acompanhamento Operacional - DIOPE
3.2 Divisão de Acompanhamento de Gestão - DIAGE
4. Corregedoria - COGER
4.1 Divisão de Supervisão Correcional - DISCO
4.2 Divisão de Investigação e Responsabilização Disciplinar - DINVE
5. Diretoria de Administração - DIRAD
5.1 Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas - COGEP
5.1.1 Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Pessoas - COADE
5.1.1.1 Divisão de Saúde Ocupacional - DISAO
5.1.1.2 Divisão de Carreira e Desempenho - DCADE
5.1.2 Coordenação de Gestão de Benefícios de Pessoal - COBEP
5.1.2.1 Divisão de Informações Funcionais e Pagamento de Pessoal Ativo - DIPEA
5.1.2.2 Divisão de Informações Funcionais e Pagamento de Aposentadorias e Pensões - DIPAP
5.1.3 Coordenação de Governança em Gestão de Pessoas - CGOV
5.1.3.1 Divisão de Planejamento e Gestão Estratégica da Força de Trabalho - DIGET
5.1.3.2 Divisão de Processos Seletivos e Movimentações - DISEM
5.1.3.3 Divisão de Legislação de Pessoal - DILEG
5.1.4 Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento de Pessoas - ACAD
5.1.4.1 Divisão de Inovação e Extensão em Propriedade Intelectual - DIEPI
5.1.4.2 Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa - DIPGP
5.1.4.3 Biblioteca de Propriedade Intelectual e Inovação - BIBLI
5.1.4.4 Centro de Educação Corporativa - CETEC
5.2 Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura - CGLI
5.2.1 Coordenação de Engenharia e Arquitetura - CENGE
5.2.1.1 Divisão de Engenharia - DIENG
5.2.1.2 Divisão de Arquitetura e Segurança do Trabalho - DIARQ
5.2.2 Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos - COLIC
5.2.2.1 Divisão de Processos de Aquisição - DIPRA
5.2.2.2 Divisão de Contratos Administrativos - DICAD
5.2.3 Coordenação de Prestação de Serviços, Materiais e Patrimônio - COPEM
5.2.3.1 Divisão de Patrimônio e Suprimentos - DIPAS
5.2.3.2 Divisão de Serviços e Gestão Predial - DISEP
5.2.3.3 Divisão de Logística - DILOG
5.2.4 Coordenação de Gestão Documental - COGED
5.2.4.1 Divisão de Protocolo e Expedição - DIPEX
5.2.4.2 Divisão de Arquivo Geral - DIARG
5.2.5 Divisão de Apoio à Gestão - DAGES
5.3 Coordenação-Geral de Orçamento, Contabilidade e Finanças - CGOF
5.3.1 Coordenação de Finanças - COFIN
5.3.1.1 Divisão de Execução Financeira - DIEFI
5.3.1.2 Divisão de Análise Financeira - DIAFI
5.3.2 Coordenação de Contabilidade - COCTB
5.3.2.1 Divisão de Informações de Custos - DIINC
5.3.3 Coordenação de Orçamento e Preços - COORC
5.3.3.1 Divisão de Receita e Preços - DIREC
5.3.3.2 Divisão de Despesa - DIDES
5.4 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI
5.4.1 Coordenação de Soluções de Tecnologia da Informação I - CTIC I
5.4.1.1 Divisão de Soluções de Tecnologia da Informação I - DTIC I
5.4.1.2 Divisão de Soluções de Tecnologia da Informação II - DTIC II
5.4.2 Coordenação de Soluções de Tecnologia da Informação II - CTIC II
5.4.2.1 Divisão de Soluções de Tecnologia da Informação III - DTIC III
5.4.2.2 Divisão de Plataformas - DIPLA
5.4.3 Coordenação de Contratações de Tecnologia da Informação - CCONT
5.4.3.1 Divisão de Contratações de Tecnologia da Informação - DCONT
5.4.4 Coordenação de Segurança da Informação - COSEG
5.4.5 Coordenação de Gestão de Dados e Inteligência Artificial - CODIA
5.4.6 Divisão de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação - DIGOV/CGTI
5.4.7 Divisão de Atendimento de Usuários de TIC - DIAD
5.5 Divisão de Governança Setorial de Administração - DIGOV/DIRAD
III - Órgãos Específicos Singulares:
1. Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados - DIRPA
1.1 Coordenação-Geral de Patentes I - CGPAT I
1.1.1 Divisão de Patentes I - DIPAT I
1.1.2 Divisão de Patentes II - DIPAT II
1.1.3 Divisão de Patentes III - DIPAT III
1.1.4 Divisão de Patentes IV - DIPAT IV
1.1.5 Divisão de Patentes V - DIPAT V
1.1.6 Divisão de Patentes VI - DIPAT VI
1.2 Coordenação-Geral de Patentes II - CGPAT II
1.2.1 Divisão de Patentes VII - DIPAT VII
1.2.2 Divisão de Patentes VIII - DIPAT VIII
1.2.3 Divisão de Patentes IX - DIPAT IX
1.2.4 Divisão de Patentes X - DIPAT X
1.2.5 Divisão de Patentes XI - DIPAT XI
1.2.6 Divisão de Patentes XII - DIPAT XII
1.2.7 Divisão de Patentes XIII - DIPAT XIII
1.3 Coordenação-Geral de Patentes III - CGPAT III
1.3.1 Divisão de Patentes XIV - DIPAT XIV
1.3.2 Divisão de Patentes XV - DIPAT XV
1.3.3 Divisão de Patentes XVI - DIPAT XVI
1.3.4 Divisão de Patentes XVII - DIPAT XVII
1.3.5 Divisão de Patentes XVIII - DIPAT XVIII
1.3.6 Divisão de Patentes XIX - DIPAT XIX
1.3.7 Divisão de Patentes XX - DIPAT XX
1.4 Coordenação-Geral de Patentes IV - CGPAT IV
1.4.1 Divisão de Patentes XXI - DIPAT XXI
1.4.2 Divisão de Patentes XXII - DIPAT XXII
1.4.3 Divisão de Patentes XXIII - DIPAT XXIII
1.4.4 Divisão de Patentes XXIV - DIPAT XXIV
1.4.5 Divisão de Patentes XXV - DIPAT XXV
1.4.6 Divisão de Patentes XXVI - DIPAT XXVI
1.5 Coordenação-Geral de Informação Tecnológica de Patentes - COGIT
1.5.1 Divisão de Saneamento de Informação Tecnológica de Patentes - DISIT
1.5.2 Divisão de Padrões, Classificação e Informação Tecnológica de Patentes - DPCIT
1.5.3 Divisão de Dados e Indicadores de Patentes - DIDAP
1.6 Coordenação-Geral de Apoio Técnico Administrativo de Patentes - CGTAP
1.6.1 Divisão de Transferências, Alterações, Anotações e Certidões - DITAC
1.6.2 Divisão de Controle de Pagamentos de Anuidade e Exame - DICAE
1.6.3 Divisão de Exame Administrativo de Patentes - DEXAP
1.6.4 Divisão de Análise de Petições Administrativas - DIANP
1.7 Coordenação-Geral de Governança Setorial de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados - CGGOV/DIRPA
1.7.1 Divisão de Gestão por Processos e Sistemas - DIPRO
1.7.2 Divisão de Gestão do Conhecimento e Normatização - DICON
1.7.3 Divisão de Gestão de Relacionamento - DIREL
1.8 Coordenação do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes e Registros de Programa de Computador e Topografia de Circuitos Integrados - CPCTR
1.8.1 Divisão de Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados - DIPTO
1.8.2 Divisão Internacional do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - DIPCT
2. Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas - DIRMA
2.1 Coordenação-Geral de Marcas I - CGMAR I
2.1.1 Divisão de Exame Técnico de Marcas I - DIMAR I
2.1.2 Divisão de Exame Técnico de Marcas II - DIMAR II
2.1.3 Divisão de Exame Técnico de Marcas III - DIMAR III
2.1.4 Divisão de Exame Técnico de Marcas IV - DIMAR IV
2.1.5 Divisão de Exame Técnico de Marcas V - DIMAR V
2.2 Coordenação-Geral de Marcas II - CGMAR II
2.2.1 Divisão de Exame Técnico de Marcas VI - DIMAR VI
2.2.2 Divisão de Exame Técnico de Marcas VII - DIMAR VII
2.2.3 Divisão de Exame Técnico de Marcas VIII - DIMAR VIII
2.2.4 Divisão de Exame Técnico de Marcas IX - DIMAR IX
2.2.5 Coordenação do Protocolo de Madri - COMAD
2.2.5.1 Divisão de Exame Técnico de Marcas X - DIMAR X
2.3 Coordenação-Geral de Indicações Geográficas - CGIG
2.3.1 Divisão de Exame Técnico de Indicações Geográficas - DIGEO
2.4 Coordenação-Geral de Desenhos Industriais - CGDIN
2.4.1 Divisão de Exame Técnico de Desenhos Industriais - DIEDI
2.5 Coordenação-Geral de Processamento Administrativo - CGPA
2.5.1 Divisão de Anotações e Gestão Bibliográfica - DIATI
2.5.2 Divisão de Gestão e Manutenção de Registro - DIGEM
2.5.3 Divisão de Exame Formal - DIFOR
2.5.4 Divisão de Apoio ao Processamento Administrativo - DAPRO
2.6 Coordenação-Geral de Normatização e Conformidade - CGNOC
2.6.1 Divisão de Normatização Técnica - DINOT
2.6.2 Divisão de Harmonização Interna, Conformidade e Capacitação Técnica - DIHAC
2.6.3 Divisão de Assuntos Legislativos - DIALE
2.7 Coordenação-Geral de Governança Setorial de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas - CGGOV/DIRMA
2.7.1 Coordenação de Gestão do Relacionamento - COREL
2.7.1.1 Divisão de Relacionamento e Atendimento aos Usuários - DAREL
2.7.2 Coordenação de Gestão de Regras de Negócio e Automação - COGEN
2.7.2.1 Divisão de Gestão dos Sistemas de Desenhos Industriais e Indicações Geográficas - DISID
2.7.3 Divisão de Gestão por Processos - DIGES
3. Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia - CGTEC
3.1 Coordenação de Análise de Contratos I - COTEC I
3.2 Coordenação de Análise de Contratos II - COTEC II
3.3 Coordenação Administrativa de Contratos de Tecnologia - COACT
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 3º O INPI é dirigido por seu Presidente e por quatro Diretores.
Art. 4º As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções de confiança integrantes da Estrutura Regimental do INPI serão efetuadas na forma da legislação.
§ 1º O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma estabelecida no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
§ 2º O Auditor-Chefe será designado e dispensado na forma estabelecida no § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
§ 3º O Corregedor terá sua indicação submetida previamente à apreciação do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, na forma estabelecida no § 1º do art. 8º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
§ 4° O Ouvidor terá sua nomeação e exoneração submetidas à aprovação da Controladoria-Geral da União, na forma estabelecida no § 1º do art. 11 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 5º Ao Gabinete - GAB compete:
I - assistir o Presidente do INPI em sua representação política e social;
II - ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente da Presidência;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos encaminhados por órgãos do legislativo e executivo; e
V - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente do INPI.
Art. 6º À Diretoria-Executiva - DIREX compete:
I - assistir o Presidente do INPI na definição e coordenação da implementação das diretrizes e prioridades institucionais;
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, de organização e de inovação institucional no âmbito do INPI;
III - assistir o Presidente do INPI na coordenação dos processos de planejamento, monitoramento, avaliação e revisão da estratégia do Instituto;
IV - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao sistema de gestão da qualidade do INPI;
V - fornecer subsídios ao Presidente do INPI para auxiliar na tomada de decisão sobre recursos e processos administrativos de nulidade, interpostos na forma da legislação que trata da propriedade industrial;
VI - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à promoção da propriedade industrial, no âmbito nacional, incluindo a gestão das unidades regionais do INPI;
VII - supervisionar e coordenar as atividades que auxiliem a atuação institucional do INPI, em âmbito internacional, em articulação com Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
VIII - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à produção de estatísticas oficiais sobre propriedade industrial, à elaboração de estudos e relatórios em economia da propriedade industrial, à geração de inteligência de mercado e à gestão da política de preços do INPI.
Art. 7º À Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico - CGPE compete:
I - orientar e coordenar o processo de planejamento da estratégia;
II - orientar e coordenar os processos de monitoramento, avaliação e revisão da estratégia;
III - orientar e coordenar o processo de gerenciamento de projetos estratégicos;
IV - orientar e coordenar o processo de alteração da estrutura organizacional; e
V - orientar e coordenar o processo de elaboração do Relatório de Gestão da Prestação de Contas.
Art. 8º À Divisão de Planejamento e Desempenho - DPLAD compete:
I - estruturar e executar as atividades de planejamento da estratégia;
II - estruturar e executar as atividades de monitoramento, avaliação e revisão de indicadores e metas institucionais;
III - estruturar e executar as atividades de alteração da estrutura organizacional; e
IV - estruturar e executar as atividades de elaboração do Relatório de Gestão da Prestação de Contas.
Art. 9º À Divisão de Gerenciamento de Projetos - DIGEP compete:
I - estruturar e executar as atividades de planejamento, monitoramento, avaliação e revisão de projetos estratégicos;
II - promover o desenvolvimento de competências em gerenciamento de projetos, em colaboração com a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas;
III - avaliar a maturidade institucional em gerenciamento de projetos.
Art. 10. À Coordenação-Geral da Qualidade e Excelência - CQUAL compete:
I - coordenar a implantação, manutenção, monitoramento e avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade do INPI e do Modelo de Excelência da Gestão;
II - coordenar o processo de Gestão do Relacionamento com as partes interessadas do INPI, incluindo a proposição de políticas, diretrizes, procedimentos, metodologias e ferramentas;
III - Atuar como Escritório de Processos, Escritório de Riscos e Escritório para a Excelência da Gestão do INPI coordenando e assessorando tecnicamente a implantação dos modelos de gestão por processos, riscos e excelência da gestão;
IV - coordenar o monitoramento das experiências dos usuários, das pesquisas de percepção e avaliações da qualidade dos serviços do INPI no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade; e
V - definir e revisar a Cadeia de Valor dos processos do INPI.
Art. 11. À Divisão de Escritório de Processos e Riscos - DIEPR compete:
I - desenvolver e disseminar políticas, metodologias, procedimentos e ferramentas para a gestão por processos e gestão de riscos do INPI;
II - coordenar o planejamento e o gerenciamento de projetos de melhoria de processos; e
III - assessorar tecnicamente as unidades na gestão por processos e na gestão dos riscos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação;
Art. 12. À Divisão de Conformidade e Pesquisas - DICPE compete:
I - desenvolver e disseminar políticas, metodologias, procedimentos e ferramentas para a gestão dos processos de revisão da qualidade dos exames, dos processos do sistema de padronização de documentos e dos processos de gestão de pesquisas de percepção e avaliações da qualidade dos serviços do INPI no âmbito do sistema de gestão da qualidade;
II - coordenar o planejamento e o gerenciamento de projetos de revisão da qualidade dos exames e de pesquisas de percepção e avaliações da qualidade dos serviços do INPI no âmbito do sistema de gestão da qualidade; e
III - assessorar tecnicamente as unidades do INPI na gestão dos processos e projetos de revisão da qualidade dos exames, padronização de documentos e pesquisas de percepção sobre a qualidade dos serviços, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação.
Art. 13. À Divisão de Escritório para Excelência - DIEEX compete:
I - desenvolver e disseminar políticas, metodologias, procedimentos e ferramentas para a gestão dos processos do Sistema de Gestão da Qualidade do INPI, dos processos de Gestão do Relacionamento com as partes interessadas e do Modelo de Excelência da Gestão do INPI;
II - coordenar o planejamento e o gerenciamento de projetos e ações para realização de Diagnóstico de Maturidade da Gestão do INPI, de acordo com o Modelo de Excelência da Gestão, e para avaliação e reconhecimento de melhores práticas de gestão nacionais e internacionais; e
III - assessorar tecnicamente as unidades do INPI na gestão dos processos e projetos do Sistema de Gestão da Qualidade, dos processos de Gestão do Relacionamento com as partes interessadas e do Modelo de Excelência da Gestão oferecendo o suporte necessário para sua efetiva implementação e assessorar tecnicamente nas implementações de melhorias para elevar o nível de maturidade da gestão do INPI.
Art. 14. À Coordenação-Geral de Economia e Inovação - CGEI compete:
I - atuar como unidade de inteligência estratégica dedicada ao desenvolvimento de negócios e do mercado de propriedade industrial no Brasil, fundamentada na produção e disseminação de informações sobre ativos de PI e na integração das suas dimensões econômica, tecnológica e comercial;
II - planejar, coordenar e supervisionar a produção e disseminação das estatísticas e indicadores oficiais de propriedade industrial e inovação do INPI;
III - planejar, coordenar e supervisionar a produção e disseminação de relatórios e estudos econômicos sobre o impacto e o valor da inovação impulsionada pela PI sobre o desenvolvimento nacional e a competitividade de empresas e setores produtivos no País;
IV - planejar, coordenar e supervisionar a produção e disseminação de estudos, trabalhos e observatórios relacionados à inteligência em propriedade industrial e inovação, visando à promoção do desenvolvimento nacional e do uso qualificado do sistema brasileiro de propriedade industrial;
V - planejar, coordenar e supervisionar a produção e disseminação de estudos, metodologias e ferramentas de inteligência de mercado, visando à mensuração do impacto das ações do INPI na economia e a promoção dos mecanismos de monetização e gestão estratégica dos direitos de PI no Brasil; e
VI - subsidiar a representação e o posicionamento institucional do INPI em foros interinstitucionais e no processo legislativo, relativos a políticas de desenvolvimento industrial, inovação e PI, inclusive quanto à avaliação dos impactos econômicos de projetos de lei que proponham alterações na legislação de propriedade intelectual no País.
Art. 15. À Coordenação de Inteligência em Propriedade Industrial e Inovação - COIPI compete:
I - responder pelas atividades relacionadas à inteligência em propriedade industrial e inovação, visando à promoção do desenvolvimento tecnológico, da inovação e do uso qualificado do sistema de propriedade industrial;
II - coordenar e acompanhar as demandas no âmbito do INPI relativas a estudos, trabalhos e observatórios relacionados à inteligência em propriedade industrial e inovação, em cooperação com as unidades finalísticas do INPI, demais áreas pertinentes e parceiros externos;
III - coordenar as ações de disseminação e promoção do uso estratégico da informação tecnológica e da inteligência em propriedade industrial e inovação;
IV - conduzir e coordenar as atividades de inteligência em propriedade industrial e inovação articuladas entre o INPI e outros escritórios de patentes, bem como em fóruns interinstitucionais e internacionais, visando promover o uso estratégico e disseminação da informação sobre diferentes direitos de propriedade industrial;
V - coordenar e acompanhar a elaboração de estudos, trabalhos e observatórios de inteligência em propriedade industrial e inovação, para subsidiar a tomada de decisão, as políticas públicas, o planejamento institucional e a regulamentação, sob demanda do INPI, de instituições parceiras ou de entidades do governo; e
VI - orientar e coordenar a elaboração e a execução de atividades de cooperação técnica interna e de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais, quando relacionadas a estudos, trabalhos e observatórios envolvendo análise de dados e inteligência em propriedade industrial e inovação.
Art. 16. À Divisão de Observatórios em Propriedade Industrial - DIOPI compete:
I - propor, estruturar e implementar observatórios em propriedade industrial, compreendendo a coleta, organização e análise sistemática de dados relativos aos diferentes ativos de PI, em cooperação com as unidades finalísticas do INPI, demais áreas pertinentes e parceiros externos;
II - disseminar e promover o uso estratégico da informação tecnológica e da inteligência analítica em propriedade industrial com base nos observatórios em propriedade industrial;
III - participar das atividades relativas aos observatórios em propriedade industrial articuladas entre o INPI e outros escritórios de PI, bem como em fóruns interinstitucionais e internacionais, visando promover o uso estratégico e disseminação da informação sobre diferentes direitos de propriedade industrial;
IV - propor e elaborar observatórios em propriedade industrial para subsidiar a tomada de decisão, as políticas públicas, o planejamento institucional e a regulamentação, sob demanda do INPI, de instituições parceiras ou de entidades do governo; e
V - participar da elaboração e da execução de atividades de cooperação técnica interna e de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais, quando relacionadas a observatórios em propriedade industrial.
Art. 17. À Divisão de Estudos em Propriedade Industrial e Inovação - DEPIN compete:
I - propor e elaborar estudos e trabalhos de inteligência analítica em propriedade industrial e inovação, a partir da coleta, organização e análise sistemática de dados relativos aos diferentes ativos de PI, em cooperação com as unidades finalísticas do INPI, demais áreas pertinentes e parceiros externos;
II - disseminar e promover o uso estratégico da informação tecnológica e da inteligência analítica em propriedade industrial, com base nos estudos e trabalhos de inteligência analítica em propriedade industrial e inovação;
III - participar das atividades relativas a estudos e trabalhos de inteligência analítica em propriedade industrial e inovação articuladas entre o INPI e outros escritórios de PI, bem como em fóruns interinstitucionais e internacionais, visando promover o uso estratégico e disseminação da informação sobre diferentes direitos de propriedade industrial;
IV - propor e elaborar estudos e trabalhos relacionados à inteligência analítica em propriedade industrial e inovação, para subsidiar a tomada de decisão, as políticas públicas, o planejamento institucional e a regulamentação, sob demanda do INPI, de instituições parceiras ou de entidades do governo; e
V - participar da elaboração e da execução de atividades de cooperação técnica interna e de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais, quando relacionadas a estudos e trabalhos envolvendo análise de dados e inteligência em propriedade industrial e inovação.
Art. 18. À Coordenação de Inteligência de Mercado - COMEC compete:
I - responder pelas atividades relacionadas à inteligência de mercado em propriedade industrial, compreendendo a definição de escopos analíticos, a articulação de processos de coleta, tratamento e análise de informações, a disseminação qualificada dos resultados e o apoio técnico à tomada de decisão institucional;
II - coordenar e acompanhar a produção e disseminação sistemática das estatísticas e indicadores oficiais de PI e inovação do INPI;
III - coordenar e acompanhar a produção, integração e disseminação de estudos e análises sobre o valor econômico da PI, bem como metodologias e ferramentas para sua efetiva monetização pelo setor produtivo;
IV - subsidiar tecnicamente a representação do INPI em fóruns nacionais e internacionais relacionados à monetização e gestão estratégica da propriedade industrial; e
V - orientar e coordenar a elaboração e execução de atividades de cooperação técnica interna e de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais, quando relacionadas à gestão e uso de dados estatísticos e à geração de inteligência de mercado em PI.
Art. 19. À Divisão de Indicadores e Estatísticas - DIEST compete:
I - produzir e divulgar sistematicamente as estatísticas oficiais de propriedade industrial e os indicadores de inovação do INPI, com base em dados do Instituto e fontes externas qualificadas;
II - planejar, aperfeiçoar e documentar as metodologias de produção das estatísticas e indicadores de PI e inovação do INPI, assegurando alinhamento a padrões e recomendações nacionais e internacionais, bem como transparência, reprodutibilidade e consistência analítica;
III - integrar o processo de governança de dados do INPI, assegurando consistência, integridade, interoperabilidade e rastreabilidade das estatísticas;
IV - participar da elaboração e da execução de atividades de cooperação técnica interna e de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais, quando relacionadas a trabalhos envolvendo produção e análise de indicadores e estatísticas em propriedade industrial e inovação; e
V - apoiar tecnicamente o levantamento e análise de dados no âmbito dos projetos desenvolvidos pela Coordenação-Geral de Economia e Inovação.
Art. 20. À Divisão de Monetização da Propriedade Industrial - DIMPI compete:
I - propor e desenvolver estudos, metodologias, modelos analíticos, plataformas e ferramentas voltados à mensuração do valor econômico e à monetização e gestão estratégica da propriedade industrial pelo setor produtivo;
II - propor e elaborar diagnósticos, estudos de caso e evidências analíticas sobre os efeitos econômicos da propriedade industrial na competitividade empresarial, no desempenho setorial, na inovação e no desenvolvimento econômico;
III - apoiar tecnicamente a formulação, avaliação e aperfeiçoamento de políticas públicas, instrumentos regulatórios e iniciativas institucionais relacionadas à monetização da propriedade industrial no Brasil;
IV - promover ações e instrumentos de sensibilização, capacitação e disseminação de metodologias e boas práticas em valoração da PI junto a setores estratégicos, instituições públicas e privadas e a sociedade em geral; e
V - participar da elaboração e da execução de atividades de cooperação técnica interna e de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais, quando relacionadas a trabalhos envolvendo a monetização da PI e o uso econômico dos ativos intangíveis.
Art. 21. À Divisão de Análise Econômica - DIECO compete:
I - propor e elaborar estudos e trabalhos sobre o impacto econômico da inovação impulsionada pela PI sobre o processo de desenvolvimento nacional e a competitividade de empresas e setores produtivos;
II - desenvolver e gerir modelos analíticos e prospectivos para projeção da demanda por ativos de propriedade industrial, integrando informações econômicas, tecnológicas e de mercado, de modo a subsidiar o planejamento estratégico e a formulação de políticas institucionais;
III - propor e elaborar relatórios periódicos reunindo informações estatísticas de propriedade industrial no Brasil com base nos dados produzidos pelo INPI;
IV - orientar e coordenar a elaboração e a execução de atividades de cooperação técnica interna e de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais, quando relacionadas ao desenvolvimento de estudos econômicos em propriedade industrial e inovação;
V - apoiar tecnicamente o levantamento de subsídios para o posicionamento institucional e a representação do INPI em foros técnicos, interinstitucionais e no processo legislativo, com base em análises econômicas relativas à propriedade industrial; e
VI - integrar o processo de planejamento das bases de dados e informações estatísticas de propriedade industrial do INPI.
Art. 22. À Coordenação-Geral de Relações Internacionais - CGINT compete:
I - negociar e coordenar a realização de programas e acordos de cooperação técnica e de intercâmbio com instituições internacionais nos temas relativos à propriedade intelectual e à difusão tecnológica;
II - acompanhar, em articulação com as diversas áreas da entidade, a alocação dos recursos indispensáveis ao cumprimento de compromissos internacionais demandados pela Presidência do INPI;
III - identificar, em articulação com as diversas áreas do INPI, potenciais parceiros para a cooperação internacional, em linha com as diretrizes preestabelecidas em âmbito bilateral, regional, inter-regional, multilateral e plurilateral;
IV - propor e coordenar a contribuição do INPI na elaboração da posição do Brasil em temas de propriedade intelectual discutidos nos foros internacionais;
V - organizar, apoiar e assessorar a representação técnica do INPI e de seus dirigentes nas missões internacionais;
VI - coordenar o apoio técnico do INPI ao Governo Federal nas negociações da agenda de propriedade intelectual, no âmbito dos acordos de livre comércio; e
VII - elaborar a agenda internacional do Presidente e dos Diretores do INPI, tanto em matéria bilateral quanto multilateral, assim como de outros participantes, por determinação da Alta Administração.
Art. 23. À Divisão de Relações Bilaterais - DIRBI compete:
I - elaborar, em articulação com as diversas áreas do INPI, a contribuição da entidade à posição do Brasil em temas de propriedade intelectual discutidos em suas relações bilaterais, além de apoiar a representação do Instituto nesses foros; e
II - implementar, acompanhar e fiscalizar acordos de cooperação técnica entre o INPI e instituições congêneres em outros países, instrumentos de intercâmbio de caráter bilateral, seus respectivos planos de trabalho e outras atividades relativas aos temas de propriedade intelectual que lhe forem atribuídas para suporte à cooperação internacional.
Art. 24. À Divisão de Relações Multilaterais - DIREM compete:
I - propor, em articulação com as diversas áreas do INPI, a contribuição da entidade à posição do Brasil em temas de propriedade intelectual discutidos em foros multilaterais, além de apoiar a representação do Instituto nesses foros; e
II - implementar, acompanhar e fiscalizar acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres com organismos multilaterais, seus respectivos planos de trabalho e outras atividades relativas aos temas de propriedade intelectual que lhe forem atribuídas para suporte à cooperação internacional.
Art. 25. À Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - CGREC compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar a instrução técnica dos recursos e dos processos administrativos de nulidade no âmbito da propriedade industrial e intelectual cuja competência de registro seja atribuída ao INPI;
II - fornecer subsídios técnicos para a decisão do Presidente do INPI nos recursos e nos processos administrativos de nulidade, interpostos na forma da legislação vigente de propriedade industrial e intelectual;
III - promover a sistematização, a organização e a atualização das decisões administrativas de segunda instância, com vistas à consolidação dos precedentes administrativos; e
IV - propor o aperfeiçoamento das diretrizes de instrução e dos procedimentos de exame de recursos e processos administrativos de nulidade, interpostos na forma da legislação vigente de propriedade industrial e intelectual.
Art. 26. À Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Marcas - COREM compete:
I - instruir tecnicamente os recursos e os processos administrativos de nulidade relativos a registros de marcas;
II - emitir manifestações técnicas em matéria de sua competência, inclusive para subsidiar a atuação institucional em demandas judiciais;
III - supervisionar o conjunto de recursos e processos administrativos de nulidade de sua competência e orientar tecnicamente a atuação interna; e
IV - contribuir para o aperfeiçoamento técnico da atuação institucional em matéria de recursos e de processos administrativos de nulidade de marcas.
Art. 27. À Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Patentes - COREP compete:
I - instruir tecnicamente os recursos e os processos administrativos de nulidade relativos a patentes;
II - emitir manifestações técnicas em matéria de sua competência, inclusive para subsidiar a atuação institucional em demandas judiciais;
III - supervisionar o conjunto de recursos e processos administrativos de nulidade de sua competência e orientar tecnicamente a atuação interna; e
IV - contribuir para o aperfeiçoamento técnico da atuação institucional em matéria de recursos e de processos administrativos de nulidade de patentes.
Art. 28. À Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Desenho Industrial, Contratos e Outros Registros - CORED compete:
I - instruir tecnicamente os recursos e os processos administrativos de nulidade relativos a desenhos industriais, contratos de tecnologia, indicações geográficas e aos demais registros de competência administrativa do INPI;
II - emitir manifestações técnicas em matéria de sua competência, inclusive para subsidiar a atuação institucional em demandas judiciais;
III - supervisionar o conjunto de recursos e processos administrativos de nulidade de sua competência e orientar tecnicamente a atuação interna; e
IV - contribuir para o aperfeiçoamento técnico da atuação institucional em matéria de recursos e de processos administrativos de nulidade nos temas de sua competência.
Art. 29. À Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - DAREC compete:
I - prestar apoio administrativo às atividades da Coordenação-Geral e das Coordenações Técnicas de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade;
II - instruir os recursos de matéria administrativa relacionados às competências das Coordenações Técnicas de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade;
III - apoiar a gestão e o acompanhamento dos recursos e dos processos administrativos de nulidade, no âmbito de suas atribuições; e
IV - contribuir para o levantamento de dados operacionais e informações gerenciais relativos às atividades da CGREC.
Art. 30. À Divisão de Governança Setorial de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - DIGOV/CGREC compete:
I - monitorar e consolidar estatísticas e indicadores de desempenho referentes às atividades da CGREC;
II - atuar como ponto focal da CGREC no relacionamento institucional com as demais Unidades do INPI;
III - assessorar a CGREC no planejamento setorial e no monitoramento de suas ações estratégicas; e
IV - prestar suporte à sistematização, à organização e à atualização das decisões administrativas de segunda instância.
Art. 31. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Propriedade Industrial, Negócios e Inovação - CGDI compete:
I - planejar e coordenar a atuação regional do INPI no território nacional, incluindo a articulação regional do INPI com os atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - planejar e coordenar, em âmbito nacional, as ações e estratégias de disseminação, mentoria e cooperação técnica do INPI, impulsionando o desenvolvimento tecnológico e econômico do país através da inovação e do uso estratégico da propriedade intelectual;
III - Apoiar e realizar a gestão da Política de Inovação do INPI; e
IV - coordenar a execução de outras atividades finalísticas do INPI realizadas por suas unidades subordinadas.
Art. 32. Às Superintendências Regionais compete:
I - articular a interação do INPI com os atores regionais do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia e Inovação;
II - coordenar e executar as ações de disseminação, mentoria e cooperação técnica;
III - coordenar e executar o atendimento ao público em âmbito regional;
IV - coordenar e executar outras atividades finalísticas do INPI, incluindo o exame de pedidos de propriedade intelectual;
V - representar institucionalmente o INPI; e
VI - executar as atividades administrativas, operacionais e de manutenção da unidade regional, inclusive o acompanhamento da execução de contratos locais, sem prejuízo das competências da sede.
Art. 33. Aos Serviços de Difusão Regional compete:
I - articular a interação do INPI com os atores locais do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia e Inovação;
II - coordenar, supervisionar e executar outras atividades finalísticas do INPI, incluindo o exame de pedidos de propriedade intelectual;
III - supervisionar e executar as ações de disseminação, mentoria e cooperação técnica;
IV - representar institucionalmente o INPI; e
V- executar as atividades administrativas e operacionais, inclusive o acompanhamento da execução de contratos locais, sem prejuízo das competências da sede.
Art. 34. À Divisão de Apoio à Disseminação e Desenvolvimento da Propriedade Industrial - DIADD compete:
I - produzir conteúdos instrucionais, materiais de apoio e referenciais técnicos destinados às atividades de disseminação, mentoria e cooperação técnica;
II - apoiar e executar as ações de disseminação, mentoria e cooperação técnica; e
III - organizar e manter mecanismos de gestão do conhecimento na CGDI.
Art. 35. À Divisão de Cooperação Nacional - DICOP compete:
I - propor, negociar e supervisionar a execução dos instrumentos de cooperação técnica nacional.
Art. 36. Ao Serviço de Suporte à Atuação Regional - SESAR compete:
I - apoiar a gestão administrativa da CGDI e suas unidades subordinadas, incluindo planejamento e acompanhamento de contratações, fiscalização de contratos, planejamento orçamentário e planejamento de tecnologia da informação;
II - supervisionar a operação de sistemas administrativos, incluindo a gestão de diárias e passagens; e
III - desenvolver ferramentas de gestão e assegurar a atualização e a disponibilização de informações de desempenho das atividades da CGDI e de suas unidades subordinadas.
Art. 37. À Coordenação-Geral de Comunicação Social - CGCOM compete:
I - planejar, coordenar e executar a Política de Comunicação do INPI;
II - desenvolver, coordenar e supervisionar as ações de promoção e de patrocínio do INPI;
III - promover as ações de divulgação interna e externa do INPI, nas diversas ferramentas de comunicação institucional, e o relacionamento com a imprensa;
IV - assessorar a Presidência em assuntos relacionados à comunicação e à realização de eventos;
V - estabelecer e supervisionar as regras de uso da identidade institucional do INPI, bem como promover ações de comunicação concernentes ao seu uso indevido ou inadequado;
VI - planejar, coordenar e supervisionar as ações estratégicas de comunicação sobre o sistema de propriedade industrial e as atividades do INPI; e
VII - fomentar a adoção da Linguagem Simples nas comunicações institucionais, em colaboração com as instâncias competentes.
Parágrafo único. No exercício das suas competências, a Coordenação-Geral de Comunicação Social observará as políticas e diretrizes definidas pelo Governo Federal.
Art. 38. À Divisão de Comunicação Integrada - DICOM compete:
I - planejar e executar as ações de comunicação do INPI voltadas às partes interessadas do Instituto, em colaboração com as instâncias competentes;
II - assessorar os porta-vozes autorizados do INPI em assuntos relativos à comunicação e aos contatos com os órgãos de imprensa;
III - planejar e executar as ações de comunicação digital do INPI, em parceria com a Divisão de Promoção e Eventos;
IV - produzir e editar conteúdos sobre o sistema de propriedade industrial e as atividades do INPI, a serem divulgados pela imprensa, internet, redes sociais e demais ferramentas de comunicação do Instituto, nos âmbitos interno e externo ao INPI;
V - planejar e executar, em colaboração com as instâncias competentes, ações para ampliar o fluxo interno de informações; e
VI - supervisionar a publicação de conteúdos no portal e na intranet do INPI, orientando os demais setores quanto às boas práticas de comunicação.
