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PortariaSeção 1 · Edição 169 · Pág. 45

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional da Propriedade Industrial

Texto integral

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o contido no processo nº 52402.001189/2026-76, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, na forma do Anexo à presente Portaria. Art. 2º Ficam revogados os seguintes atos normativos: I - Portaria INPI/PR nº 18, de 16 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2025; II - Portaria INPI/PR nº 24, de 22 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2025; III - Portaria INPI/PR nº 30, de 18 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025; IV - Portaria INPI/PR nº 43, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2025; V - Portaria INPI/PR nº 53, de 30 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2026; VI - Portaria INPI/PR nº 54, de 30 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2026; VII - Portaria INPI/PR nº 292, de 12 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2026; VIII - Portaria INPI/PR nº 73, de 22 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2026; IX - Portaria INPI/PR nº 409, de 1º de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2026; X - Portaria INPI/PR nº 82, de 03 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2026; XI - Portaria INPI/PR nº 88, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2026; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA ANEXO I REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com sede e foro no Distrito Federal, tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, e pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º O INPI tem a seguinte estrutura organizacional: I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente: 1. Gabinete - GAB 2. Diretoria Executiva - DIREX 2.1 Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico - CGPE 2.1.1 Divisão de Planejamento e Desempenho - DPLAD 2.1.2 Divisão de Gerenciamento de Projetos - DIGEP 2.2 Coordenação-Geral da Qualidade e Excelência - CQUAL 2.2.1 Divisão de Escritório de Processos e Riscos - DIEPR 2.2.2 Divisão de Conformidade e Pesquisas - DICPE 2.2.3 Divisão de Escritório para Excelência - DIEEX 2.3 Coordenação-Geral de Economia e Inovação - CGEI 2.3.1 Coordenação de Inteligência em Propriedade Industrial e Inovação - COIPI 2.3.1.1 Divisão de Observatórios em Propriedade Industrial - DIOPI 2.3.1.2 Divisão de Estudos em Propriedade Industrial e Inovação - DEPIN 2.3.2 Coordenação de Inteligência de Mercado - COMEC 2.3.2.1 Divisão de Indicadores e Estatísticas - DIEST 2.3.2.2 Divisão de Monetização da Propriedade Industrial - DIMPI 2.3.3 Divisão de Análise Econômica - DIECO 2.4 Coordenação-Geral de Relações Internacionais - CGINT 2.4.1 Divisão de Relações Bilaterais - DIRBI 2.4.2 Divisão de Relações Multilaterais - DIREM 2.5 Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - CGREC 2.5.1 Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Marcas - COREM 2.5.2 Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Patentes - COREP 2.5.3 Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Desenho Industrial, Contratos e Outros Registros - CORED 2.5.4 Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - DAREC 2.5.5 Divisão de Governança Setorial de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - DIGOV/CGREC 2.6 Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Propriedade Industrial, Negócios e Inovação - CGDI 2.6.1 Superintendência Regional Norte - SRPI/N 2.6.2 Superintendência Regional Nordeste - SRPI/NE 2.6.2.1 Serviço de Difusão Regional da Bahia - SEDIR/BA 2.6.2.2 Serviço de Difusão Regional do Ceará - SEDIR/CE 2.6.2.3 Serviço de Difusão Regional da Paraíba - SEDIR/PB 2.6.3 Superintendência Regional Centro-Oeste - SRPI/CO 2.6.3.1 Serviço de Difusão Regional de Goiás - SEDIR/GO 2.6.4 Superintendência Regional Sul - SRPI/S 2.6.4.1 Serviço de Difusão Regional do Paraná - SEDIR/PR 2.6.4.2 Serviço de Difusão Regional do Rio Grande do Sul - SEDIR/RS 2.6.5 Superintendência Regional Sudeste - SRPI/SE 2.6.5.1 Serviço de Difusão Regional do Espírito Santo - SEDIR/ES 2.6.5.2 Serviço de Difusão Regional de Minas Gerais - SEDIR/MG 2.6.6 Divisão de Apoio à Disseminação e Desenvolvimento da Propriedade Industrial - DIADD 2.6.7 Divisão de Cooperação Nacional - DICOP 2.6.8 Serviço de Suporte à Atuação Regional - SESAR 3. Coordenação-Geral de Comunicação Social - CGCOM 3.1 Divisão de Comunicação Integrada - DICOM 3.2 Divisão de Promoção e Eventos - DIPRE 4. Coordenação de Inteligência, Mediação e Combate à Falsificação - CODIN II - Órgãos Seccionais: 1. Ouvidoria - OUVID 1.1 Divisão de Relacionamento e Defesa do Usuário - DIRDU 1.2 Divisão de Ouvidoria Interna e Transparência - DOINT 1.3 Divisão de Gestão da Integridade Pública - DIGIP 2. Procuradoria Federal Especializada - PFE 2.1 Coordenação-Geral Jurídica de Propriedade Industrial - CGPI 2.2 Coordenação-Geral de Matéria Administrativa - CGMA 2.3 Coordenação-Geral de Contencioso - CGCONT 2.4 Coordenação-Geral de Ações Judiciais Prioritárias - CGAP 2.5 Divisão de Governança Setorial - DIGOS 3. Auditoria Interna - AUDIT 3.1 Divisão de Acompanhamento Operacional - DIOPE 3.2 Divisão de Acompanhamento de Gestão - DIAGE 4. Corregedoria - COGER 4.1 Divisão de Supervisão Correcional - DISCO 4.2 Divisão de Investigação e Responsabilização Disciplinar - DINVE 5. Diretoria de Administração - DIRAD 5.1 Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas - COGEP 5.1.1 Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Pessoas - COADE 5.1.1.1 Divisão de Saúde Ocupacional - DISAO 5.1.1.2 Divisão de Carreira e Desempenho - DCADE 5.1.2 Coordenação de Gestão de Benefícios de Pessoal - COBEP 5.1.2.1 Divisão de Informações Funcionais e Pagamento de Pessoal Ativo - DIPEA 5.1.2.2 Divisão de Informações Funcionais e Pagamento de Aposentadorias e Pensões - DIPAP 5.1.3 Coordenação de Governança em Gestão de Pessoas - CGOV 5.1.3.1 Divisão de Planejamento e Gestão Estratégica da Força de Trabalho - DIGET 5.1.3.2 Divisão de Processos Seletivos e Movimentações - DISEM 5.1.3.3 Divisão de Legislação de Pessoal - DILEG 5.1.4 Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento de Pessoas - ACAD 5.1.4.1 Divisão de Inovação e Extensão em Propriedade Intelectual - DIEPI 5.1.4.2 Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa - DIPGP 5.1.4.3 Biblioteca de Propriedade Intelectual e Inovação - BIBLI 5.1.4.4 Centro de Educação Corporativa - CETEC 5.2 Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura - CGLI 5.2.1 Coordenação de Engenharia e Arquitetura - CENGE 5.2.1.1 Divisão de Engenharia - DIENG 5.2.1.2 Divisão de Arquitetura e Segurança do Trabalho - DIARQ 5.2.2 Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos - COLIC 5.2.2.1 Divisão de Processos de Aquisição - DIPRA 5.2.2.2 Divisão de Contratos Administrativos - DICAD 5.2.3 Coordenação de Prestação de Serviços, Materiais e Patrimônio - COPEM 5.2.3.1 Divisão de Patrimônio e Suprimentos - DIPAS 5.2.3.2 Divisão de Serviços e Gestão Predial - DISEP 5.2.3.3 Divisão de Logística - DILOG 5.2.4 Coordenação de Gestão Documental - COGED 5.2.4.1 Divisão de Protocolo e Expedição - DIPEX 5.2.4.2 Divisão de Arquivo Geral - DIARG 5.2.5 Divisão de Apoio à Gestão - DAGES 5.3 Coordenação-Geral de Orçamento, Contabilidade e Finanças - CGOF 5.3.1 Coordenação de Finanças - COFIN 5.3.1.1 Divisão de Execução Financeira - DIEFI 5.3.1.2 Divisão de Análise Financeira - DIAFI 5.3.2 Coordenação de Contabilidade - COCTB 5.3.2.1 Divisão de Informações de Custos - DIINC 5.3.3 Coordenação de Orçamento e Preços - COORC 5.3.3.1 Divisão de Receita e Preços - DIREC 5.3.3.2 Divisão de Despesa - DIDES 5.4 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI 5.4.1 Coordenação de Soluções de Tecnologia da Informação I - CTIC I 5.4.1.1 Divisão de Soluções de Tecnologia da Informação I - DTIC I 5.4.1.2 Divisão de Soluções de Tecnologia da Informação II - DTIC II 5.4.2 Coordenação de Soluções de Tecnologia da Informação II - CTIC II 5.4.2.1 Divisão de Soluções de Tecnologia da Informação III - DTIC III 5.4.2.2 Divisão de Plataformas - DIPLA 5.4.3 Coordenação de Contratações de Tecnologia da Informação - CCONT 5.4.3.1 Divisão de Contratações de Tecnologia da Informação - DCONT 5.4.4 Coordenação de Segurança da Informação - COSEG 5.4.5 Coordenação de Gestão de Dados e Inteligência Artificial - CODIA 5.4.6 Divisão de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação - DIGOV/CGTI 5.4.7 Divisão de Atendimento de Usuários de TIC - DIAD 5.5 Divisão de Governança Setorial de Administração - DIGOV/DIRAD III - Órgãos Específicos Singulares: 1. Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados - DIRPA 1.1 Coordenação-Geral de Patentes I - CGPAT I 1.1.1 Divisão de Patentes I - DIPAT I 1.1.2 Divisão de Patentes II - DIPAT II 1.1.3 Divisão de Patentes III - DIPAT III 1.1.4 Divisão de Patentes IV - DIPAT IV 1.1.5 Divisão de Patentes V - DIPAT V 1.1.6 Divisão de Patentes VI - DIPAT VI 1.2 Coordenação-Geral de Patentes II - CGPAT II 1.2.1 Divisão de Patentes VII - DIPAT VII 1.2.2 Divisão de Patentes VIII - DIPAT VIII 1.2.3 Divisão de Patentes IX - DIPAT IX 1.2.4 Divisão de Patentes X - DIPAT X 1.2.5 Divisão de Patentes XI - DIPAT XI 1.2.6 Divisão de Patentes XII - DIPAT XII 1.2.7 Divisão de Patentes XIII - DIPAT XIII 1.3 Coordenação-Geral de Patentes III - CGPAT III 1.3.1 Divisão de Patentes XIV - DIPAT XIV 1.3.2 Divisão de Patentes XV - DIPAT XV 1.3.3 Divisão de Patentes XVI - DIPAT XVI 1.3.4 Divisão de Patentes XVII - DIPAT XVII 1.3.5 Divisão de Patentes XVIII - DIPAT XVIII 1.3.6 Divisão de Patentes XIX - DIPAT XIX 1.3.7 Divisão de Patentes XX - DIPAT XX 1.4 Coordenação-Geral de Patentes IV - CGPAT IV 1.4.1 Divisão de Patentes XXI - DIPAT XXI 1.4.2 Divisão de Patentes XXII - DIPAT XXII 1.4.3 Divisão de Patentes XXIII - DIPAT XXIII 1.4.4 Divisão de Patentes XXIV - DIPAT XXIV 1.4.5 Divisão de Patentes XXV - DIPAT XXV 1.4.6 Divisão de Patentes XXVI - DIPAT XXVI 1.5 Coordenação-Geral de Informação Tecnológica de Patentes - COGIT 1.5.1 Divisão de Saneamento de Informação Tecnológica de Patentes - DISIT 1.5.2 Divisão de Padrões, Classificação e Informação Tecnológica de Patentes - DPCIT 1.5.3 Divisão de Dados e Indicadores de Patentes - DIDAP 1.6 Coordenação-Geral de Apoio Técnico Administrativo de Patentes - CGTAP 1.6.1 Divisão de Transferências, Alterações, Anotações e Certidões - DITAC 1.6.2 Divisão de Controle de Pagamentos de Anuidade e Exame - DICAE 1.6.3 Divisão de Exame Administrativo de Patentes - DEXAP 1.6.4 Divisão de Análise de Petições Administrativas - DIANP 1.7 Coordenação-Geral de Governança Setorial de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados - CGGOV/DIRPA 1.7.1 Divisão de Gestão por Processos e Sistemas - DIPRO 1.7.2 Divisão de Gestão do Conhecimento e Normatização - DICON 1.7.3 Divisão de Gestão de Relacionamento - DIREL 1.8 Coordenação do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes e Registros de Programa de Computador e Topografia de Circuitos Integrados - CPCTR 1.8.1 Divisão de Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados - DIPTO 1.8.2 Divisão Internacional do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - DIPCT 2. Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas - DIRMA 2.1 Coordenação-Geral de Marcas I - CGMAR I 2.1.1 Divisão de Exame Técnico de Marcas I - DIMAR I 2.1.2 Divisão de Exame Técnico de Marcas II - DIMAR II 2.1.3 Divisão de Exame Técnico de Marcas III - DIMAR III 2.1.4 Divisão de Exame Técnico de Marcas IV - DIMAR IV 2.1.5 Divisão de Exame Técnico de Marcas V - DIMAR V 2.2 Coordenação-Geral de Marcas II - CGMAR II 2.2.1 Divisão de Exame Técnico de Marcas VI - DIMAR VI 2.2.2 Divisão de Exame Técnico de Marcas VII - DIMAR VII 2.2.3 Divisão de Exame Técnico de Marcas VIII - DIMAR VIII 2.2.4 Divisão de Exame Técnico de Marcas IX - DIMAR IX 2.2.5 Coordenação do Protocolo de Madri - COMAD 2.2.5.1 Divisão de Exame Técnico de Marcas X - DIMAR X 2.3 Coordenação-Geral de Indicações Geográficas - CGIG 2.3.1 Divisão de Exame Técnico de Indicações Geográficas - DIGEO 2.4 Coordenação-Geral de Desenhos Industriais - CGDIN 2.4.1 Divisão de Exame Técnico de Desenhos Industriais - DIEDI 2.5 Coordenação-Geral de Processamento Administrativo - CGPA 2.5.1 Divisão de Anotações e Gestão Bibliográfica - DIATI 2.5.2 Divisão de Gestão e Manutenção de Registro - DIGEM 2.5.3 Divisão de Exame Formal - DIFOR 2.5.4 Divisão de Apoio ao Processamento Administrativo - DAPRO 2.6 Coordenação-Geral de Normatização e Conformidade - CGNOC 2.6.1 Divisão de Normatização Técnica - DINOT 2.6.2 Divisão de Harmonização Interna, Conformidade e Capacitação Técnica - DIHAC 2.6.3 Divisão de Assuntos Legislativos - DIALE 2.7 Coordenação-Geral de Governança Setorial de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas - CGGOV/DIRMA 2.7.1 Coordenação de Gestão do Relacionamento - COREL 2.7.1.1 Divisão de Relacionamento e Atendimento aos Usuários - DAREL 2.7.2 Coordenação de Gestão de Regras de Negócio e Automação - COGEN 2.7.2.1 Divisão de Gestão dos Sistemas de Desenhos Industriais e Indicações Geográficas - DISID 2.7.3 Divisão de Gestão por Processos - DIGES 3. Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia - CGTEC 3.1 Coordenação de Análise de Contratos I - COTEC I 3.2 Coordenação de Análise de Contratos II - COTEC II 3.3 Coordenação Administrativa de Contratos de Tecnologia - COACT CAPÍTULO III DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO Art. 3º O INPI é dirigido por seu Presidente e por quatro Diretores. Art. 4º As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções de confiança integrantes da Estrutura Regimental do INPI serão efetuadas na forma da legislação. § 1º O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma estabelecida no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002. § 2º O Auditor-Chefe será designado e dispensado na forma estabelecida no § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000. § 3º O Corregedor terá sua indicação submetida previamente à apreciação do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, na forma estabelecida no § 1º do art. 8º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. § 4° O Ouvidor terá sua nomeação e exoneração submetidas à aprovação da Controladoria-Geral da União, na forma estabelecida no § 1º do art. 11 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Art. 5º Ao Gabinete - GAB compete: I - assistir o Presidente do INPI em sua representação política e social; II - ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente da Presidência; III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos encaminhados por órgãos do legislativo e executivo; e V - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente do INPI. Art. 6º À Diretoria-Executiva - DIREX compete: I - assistir o Presidente do INPI na definição e coordenação da implementação das diretrizes e prioridades institucionais; II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, de organização e de inovação institucional no âmbito do INPI; III - assistir o Presidente do INPI na coordenação dos processos de planejamento, monitoramento, avaliação e revisão da estratégia do Instituto; IV - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao sistema de gestão da qualidade do INPI; V - fornecer subsídios ao Presidente do INPI para auxiliar na tomada de decisão sobre recursos e processos administrativos de nulidade, interpostos na forma da legislação que trata da propriedade industrial; VI - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à promoção da propriedade industrial, no âmbito nacional, incluindo a gestão das unidades regionais do INPI; VII - supervisionar e coordenar as atividades que auxiliem a atuação institucional do INPI, em âmbito internacional, em articulação com Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e VIII - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à produção de estatísticas oficiais sobre propriedade industrial, à elaboração de estudos e relatórios em economia da propriedade industrial, à geração de inteligência de mercado e à gestão da política de preços do INPI. Art. 7º À Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico - CGPE compete: I - orientar e coordenar o processo de planejamento da estratégia; II - orientar e coordenar os processos de monitoramento, avaliação e revisão da estratégia; III - orientar e coordenar o processo de gerenciamento de projetos estratégicos; IV - orientar e coordenar o processo de alteração da estrutura organizacional; e V - orientar e coordenar o processo de elaboração do Relatório de Gestão da Prestação de Contas. Art. 8º À Divisão de Planejamento e Desempenho - DPLAD compete: I - estruturar e executar as atividades de planejamento da estratégia; II - estruturar e executar as atividades de monitoramento, avaliação e revisão de indicadores e metas institucionais; III - estruturar e executar as atividades de alteração da estrutura organizacional; e IV - estruturar e executar as atividades de elaboração do Relatório de Gestão da Prestação de Contas. Art. 9º À Divisão de Gerenciamento de Projetos - DIGEP compete: I - estruturar e executar as atividades de planejamento, monitoramento, avaliação e revisão de projetos estratégicos; II - promover o desenvolvimento de competências em gerenciamento de projetos, em colaboração com a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas; III - avaliar a maturidade institucional em gerenciamento de projetos. Art. 10. À Coordenação-Geral da Qualidade e Excelência - CQUAL compete: I - coordenar a implantação, manutenção, monitoramento e avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade do INPI e do Modelo de Excelência da Gestão; II - coordenar o processo de Gestão do Relacionamento com as partes interessadas do INPI, incluindo a proposição de políticas, diretrizes, procedimentos, metodologias e ferramentas; III - Atuar como Escritório de Processos, Escritório de Riscos e Escritório para a Excelência da Gestão do INPI coordenando e assessorando tecnicamente a implantação dos modelos de gestão por processos, riscos e excelência da gestão; IV - coordenar o monitoramento das experiências dos usuários, das pesquisas de percepção e avaliações da qualidade dos serviços do INPI no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade; e V - definir e revisar a Cadeia de Valor dos processos do INPI. Art. 11. À Divisão de Escritório de Processos e Riscos - DIEPR compete: I - desenvolver e disseminar políticas, metodologias, procedimentos e ferramentas para a gestão por processos e gestão de riscos do INPI; II - coordenar o planejamento e o gerenciamento de projetos de melhoria de processos; e III - assessorar tecnicamente as unidades na gestão por processos e na gestão dos riscos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação; Art. 12. À Divisão de Conformidade e Pesquisas - DICPE compete: I - desenvolver e disseminar políticas, metodologias, procedimentos e ferramentas para a gestão dos processos de revisão da qualidade dos exames, dos processos do sistema de padronização de documentos e dos processos de gestão de pesquisas de percepção e avaliações da qualidade dos serviços do INPI no âmbito do sistema de gestão da qualidade; II - coordenar o planejamento e o gerenciamento de projetos de revisão da qualidade dos exames e de pesquisas de percepção e avaliações da qualidade dos serviços do INPI no âmbito do sistema de gestão da qualidade; e III - assessorar tecnicamente as unidades do INPI na gestão dos processos e projetos de revisão da qualidade dos exames, padronização de documentos e pesquisas de percepção sobre a qualidade dos serviços, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação. Art. 13. À Divisão de Escritório para Excelência - DIEEX compete: I - desenvolver e disseminar políticas, metodologias, procedimentos e ferramentas para a gestão dos processos do Sistema de Gestão da Qualidade do INPI, dos processos de Gestão do Relacionamento com as partes interessadas e do Modelo de Excelência da Gestão do INPI; II - coordenar o planejamento e o gerenciamento de projetos e ações para realização de Diagnóstico de Maturidade da Gestão do INPI, de acordo com o Modelo de Excelência da Gestão, e para avaliação e reconhecimento de melhores práticas de gestão nacionais e internacionais; e III - assessorar tecnicamente as unidades do INPI na gestão dos processos e projetos do Sistema de Gestão da Qualidade, dos processos de Gestão do Relacionamento com as partes interessadas e do Modelo de Excelência da Gestão oferecendo o suporte necessário para sua efetiva implementação e assessorar tecnicamente nas implementações de melhorias para elevar o nível de maturidade da gestão do INPI. Art. 14. À Coordenação-Geral de Economia e Inovação - CGEI compete: I - atuar como unidade de inteligência estratégica dedicada ao desenvolvimento de negócios e do mercado de propriedade industrial no Brasil, fundamentada na produção e disseminação de informações sobre ativos de PI e na integração das suas dimensões econômica, tecnológica e comercial; II - planejar, coordenar e supervisionar a produção e disseminação das estatísticas e indicadores oficiais de propriedade industrial e inovação do INPI; III - planejar, coordenar e supervisionar a produção e disseminação de relatórios e estudos econômicos sobre o impacto e o valor da inovação impulsionada pela PI sobre o desenvolvimento nacional e a competitividade de empresas e setores produtivos no País; IV - planejar, coordenar e supervisionar a produção e disseminação de estudos, trabalhos e observatórios relacionados à inteligência em propriedade industrial e inovação, visando à promoção do desenvolvimento nacional e do uso qualificado do sistema brasileiro de propriedade industrial; V - planejar, coordenar e supervisionar a produção e disseminação de estudos, metodologias e ferramentas de inteligência de mercado, visando à mensuração do impacto das ações do INPI na economia e a promoção dos mecanismos de monetização e gestão estratégica dos direitos de PI no Brasil; e VI - subsidiar a representação e o posicionamento institucional do INPI em foros interinstitucionais e no processo legislativo, relativos a políticas de desenvolvimento industrial, inovação e PI, inclusive quanto à avaliação dos impactos econômicos de projetos de lei que proponham alterações na legislação de propriedade intelectual no País. Art. 15. À Coordenação de Inteligência em Propriedade Industrial e Inovação - COIPI compete: I - responder pelas atividades relacionadas à inteligência em propriedade industrial e inovação, visando à promoção do desenvolvimento tecnológico, da inovação e do uso qualificado do sistema de propriedade industrial; II - coordenar e acompanhar as demandas no âmbito do INPI relativas a estudos, trabalhos e observatórios relacionados à inteligência em propriedade industrial e inovação, em cooperação com as unidades finalísticas do INPI, demais áreas pertinentes e parceiros externos; III - coordenar as ações de disseminação e promoção do uso estratégico da informação tecnológica e da inteligência em propriedade industrial e inovação; IV - conduzir e coordenar as atividades de inteligência em propriedade industrial e inovação articuladas entre o INPI e outros escritórios de patentes, bem como em fóruns interinstitucionais e internacionais, visando promover o uso estratégico e disseminação da informação sobre diferentes direitos de propriedade industrial; V - coordenar e acompanhar a elaboração de estudos, trabalhos e observatórios de inteligência em propriedade industrial e inovação, para subsidiar a tomada de decisão, as políticas públicas, o planejamento institucional e a regulamentação, sob demanda do INPI, de instituições parceiras ou de entidades do governo; e VI - orientar e coordenar a elaboração e a execução de atividades de cooperação técnica interna e de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais, quando relacionadas a estudos, trabalhos e observatórios envolvendo análise de dados e inteligência em propriedade industrial e inovação. Art. 16. À Divisão de Observatórios em Propriedade Industrial - DIOPI compete: I - propor, estruturar e implementar observatórios em propriedade industrial, compreendendo a coleta, organização e análise sistemática de dados relativos aos diferentes ativos de PI, em cooperação com as unidades finalísticas do INPI, demais áreas pertinentes e parceiros externos; II - disseminar e promover o uso estratégico da informação tecnológica e da inteligência analítica em propriedade industrial com base nos observatórios em propriedade industrial; III - participar das atividades relativas aos observatórios em propriedade industrial articuladas entre o INPI e outros escritórios de PI, bem como em fóruns interinstitucionais e internacionais, visando promover o uso estratégico e disseminação da informação sobre diferentes direitos de propriedade industrial; IV - propor e elaborar observatórios em propriedade industrial para subsidiar a tomada de decisão, as políticas públicas, o planejamento institucional e a regulamentação, sob demanda do INPI, de instituições parceiras ou de entidades do governo; e V - participar da elaboração e da execução de atividades de cooperação técnica interna e de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais, quando relacionadas a observatórios em propriedade industrial. Art. 17. À Divisão de Estudos em Propriedade Industrial e Inovação - DEPIN compete: I - propor e elaborar estudos e trabalhos de inteligência analítica em propriedade industrial e inovação, a partir da coleta, organização e análise sistemática de dados relativos aos diferentes ativos de PI, em cooperação com as unidades finalísticas do INPI, demais áreas pertinentes e parceiros externos; II - disseminar e promover o uso estratégico da informação tecnológica e da inteligência analítica em propriedade industrial, com base nos estudos e trabalhos de inteligência analítica em propriedade industrial e inovação; III - participar das atividades relativas a estudos e trabalhos de inteligência analítica em propriedade industrial e inovação articuladas entre o INPI e outros escritórios de PI, bem como em fóruns interinstitucionais e internacionais, visando promover o uso estratégico e disseminação da informação sobre diferentes direitos de propriedade industrial; IV - propor e elaborar estudos e trabalhos relacionados à inteligência analítica em propriedade industrial e inovação, para subsidiar a tomada de decisão, as políticas públicas, o planejamento institucional e a regulamentação, sob demanda do INPI, de instituições parceiras ou de entidades do governo; e V - participar da elaboração e da execução de atividades de cooperação técnica interna e de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais, quando relacionadas a estudos e trabalhos envolvendo análise de dados e inteligência em propriedade industrial e inovação. Art. 18. À Coordenação de Inteligência de Mercado - COMEC compete: I - responder pelas atividades relacionadas à inteligência de mercado em propriedade industrial, compreendendo a definição de escopos analíticos, a articulação de processos de coleta, tratamento e análise de informações, a disseminação qualificada dos resultados e o apoio técnico à tomada de decisão institucional; II - coordenar e acompanhar a produção e disseminação sistemática das estatísticas e indicadores oficiais de PI e inovação do INPI; III - coordenar e acompanhar a produção, integração e disseminação de estudos e análises sobre o valor econômico da PI, bem como metodologias e ferramentas para sua efetiva monetização pelo setor produtivo; IV - subsidiar tecnicamente a representação do INPI em fóruns nacionais e internacionais relacionados à monetização e gestão estratégica da propriedade industrial; e V - orientar e coordenar a elaboração e execução de atividades de cooperação técnica interna e de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais, quando relacionadas à gestão e uso de dados estatísticos e à geração de inteligência de mercado em PI. Art. 19. À Divisão de Indicadores e Estatísticas - DIEST compete: I - produzir e divulgar sistematicamente as estatísticas oficiais de propriedade industrial e os indicadores de inovação do INPI, com base em dados do Instituto e fontes externas qualificadas; II - planejar, aperfeiçoar e documentar as metodologias de produção das estatísticas e indicadores de PI e inovação do INPI, assegurando alinhamento a padrões e recomendações nacionais e internacionais, bem como transparência, reprodutibilidade e consistência analítica; III - integrar o processo de governança de dados do INPI, assegurando consistência, integridade, interoperabilidade e rastreabilidade das estatísticas; IV - participar da elaboração e da execução de atividades de cooperação técnica interna e de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais, quando relacionadas a trabalhos envolvendo produção e análise de indicadores e estatísticas em propriedade industrial e inovação; e V - apoiar tecnicamente o levantamento e análise de dados no âmbito dos projetos desenvolvidos pela Coordenação-Geral de Economia e Inovação. Art. 20. À Divisão de Monetização da Propriedade Industrial - DIMPI compete: I - propor e desenvolver estudos, metodologias, modelos analíticos, plataformas e ferramentas voltados à mensuração do valor econômico e à monetização e gestão estratégica da propriedade industrial pelo setor produtivo; II - propor e elaborar diagnósticos, estudos de caso e evidências analíticas sobre os efeitos econômicos da propriedade industrial na competitividade empresarial, no desempenho setorial, na inovação e no desenvolvimento econômico; III - apoiar tecnicamente a formulação, avaliação e aperfeiçoamento de políticas públicas, instrumentos regulatórios e iniciativas institucionais relacionadas à monetização da propriedade industrial no Brasil; IV - promover ações e instrumentos de sensibilização, capacitação e disseminação de metodologias e boas práticas em valoração da PI junto a setores estratégicos, instituições públicas e privadas e a sociedade em geral; e V - participar da elaboração e da execução de atividades de cooperação técnica interna e de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais, quando relacionadas a trabalhos envolvendo a monetização da PI e o uso econômico dos ativos intangíveis. Art. 21. À Divisão de Análise Econômica - DIECO compete: I - propor e elaborar estudos e trabalhos sobre o impacto econômico da inovação impulsionada pela PI sobre o processo de desenvolvimento nacional e a competitividade de empresas e setores produtivos; II - desenvolver e gerir modelos analíticos e prospectivos para projeção da demanda por ativos de propriedade industrial, integrando informações econômicas, tecnológicas e de mercado, de modo a subsidiar o planejamento estratégico e a formulação de políticas institucionais; III - propor e elaborar relatórios periódicos reunindo informações estatísticas de propriedade industrial no Brasil com base nos dados produzidos pelo INPI; IV - orientar e coordenar a elaboração e a execução de atividades de cooperação técnica interna e de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais, quando relacionadas ao desenvolvimento de estudos econômicos em propriedade industrial e inovação; V - apoiar tecnicamente o levantamento de subsídios para o posicionamento institucional e a representação do INPI em foros técnicos, interinstitucionais e no processo legislativo, com base em análises econômicas relativas à propriedade industrial; e VI - integrar o processo de planejamento das bases de dados e informações estatísticas de propriedade industrial do INPI. Art. 22. À Coordenação-Geral de Relações Internacionais - CGINT compete: I - negociar e coordenar a realização de programas e acordos de cooperação técnica e de intercâmbio com instituições internacionais nos temas relativos à propriedade intelectual e à difusão tecnológica; II - acompanhar, em articulação com as diversas áreas da entidade, a alocação dos recursos indispensáveis ao cumprimento de compromissos internacionais demandados pela Presidência do INPI; III - identificar, em articulação com as diversas áreas do INPI, potenciais parceiros para a cooperação internacional, em linha com as diretrizes preestabelecidas em âmbito bilateral, regional, inter-regional, multilateral e plurilateral; IV - propor e coordenar a contribuição do INPI na elaboração da posição do Brasil em temas de propriedade intelectual discutidos nos foros internacionais; V - organizar, apoiar e assessorar a representação técnica do INPI e de seus dirigentes nas missões internacionais; VI - coordenar o apoio técnico do INPI ao Governo Federal nas negociações da agenda de propriedade intelectual, no âmbito dos acordos de livre comércio; e VII - elaborar a agenda internacional do Presidente e dos Diretores do INPI, tanto em matéria bilateral quanto multilateral, assim como de outros participantes, por determinação da Alta Administração. Art. 23. À Divisão de Relações Bilaterais - DIRBI compete: I - elaborar, em articulação com as diversas áreas do INPI, a contribuição da entidade à posição do Brasil em temas de propriedade intelectual discutidos em suas relações bilaterais, além de apoiar a representação do Instituto nesses foros; e II - implementar, acompanhar e fiscalizar acordos de cooperação técnica entre o INPI e instituições congêneres em outros países, instrumentos de intercâmbio de caráter bilateral, seus respectivos planos de trabalho e outras atividades relativas aos temas de propriedade intelectual que lhe forem atribuídas para suporte à cooperação internacional. Art. 24. À Divisão de Relações Multilaterais - DIREM compete: I - propor, em articulação com as diversas áreas do INPI, a contribuição da entidade à posição do Brasil em temas de propriedade intelectual discutidos em foros multilaterais, além de apoiar a representação do Instituto nesses foros; e II - implementar, acompanhar e fiscalizar acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres com organismos multilaterais, seus respectivos planos de trabalho e outras atividades relativas aos temas de propriedade intelectual que lhe forem atribuídas para suporte à cooperação internacional. Art. 25. À Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - CGREC compete: I - coordenar, orientar e supervisionar a instrução técnica dos recursos e dos processos administrativos de nulidade no âmbito da propriedade industrial e intelectual cuja competência de registro seja atribuída ao INPI; II - fornecer subsídios técnicos para a decisão do Presidente do INPI nos recursos e nos processos administrativos de nulidade, interpostos na forma da legislação vigente de propriedade industrial e intelectual; III - promover a sistematização, a organização e a atualização das decisões administrativas de segunda instância, com vistas à consolidação dos precedentes administrativos; e IV - propor o aperfeiçoamento das diretrizes de instrução e dos procedimentos de exame de recursos e processos administrativos de nulidade, interpostos na forma da legislação vigente de propriedade industrial e intelectual. Art. 26. À Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Marcas - COREM compete: I - instruir tecnicamente os recursos e os processos administrativos de nulidade relativos a registros de marcas; II - emitir manifestações técnicas em matéria de sua competência, inclusive para subsidiar a atuação institucional em demandas judiciais; III - supervisionar o conjunto de recursos e processos administrativos de nulidade de sua competência e orientar tecnicamente a atuação interna; e IV - contribuir para o aperfeiçoamento técnico da atuação institucional em matéria de recursos e de processos administrativos de nulidade de marcas. Art. 27. À Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Patentes - COREP compete: I - instruir tecnicamente os recursos e os processos administrativos de nulidade relativos a patentes; II - emitir manifestações técnicas em matéria de sua competência, inclusive para subsidiar a atuação institucional em demandas judiciais; III - supervisionar o conjunto de recursos e processos administrativos de nulidade de sua competência e orientar tecnicamente a atuação interna; e IV - contribuir para o aperfeiçoamento técnico da atuação institucional em matéria de recursos e de processos administrativos de nulidade de patentes. Art. 28. À Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Desenho Industrial, Contratos e Outros Registros - CORED compete: I - instruir tecnicamente os recursos e os processos administrativos de nulidade relativos a desenhos industriais, contratos de tecnologia, indicações geográficas e aos demais registros de competência administrativa do INPI; II - emitir manifestações técnicas em matéria de sua competência, inclusive para subsidiar a atuação institucional em demandas judiciais; III - supervisionar o conjunto de recursos e processos administrativos de nulidade de sua competência e orientar tecnicamente a atuação interna; e IV - contribuir para o aperfeiçoamento técnico da atuação institucional em matéria de recursos e de processos administrativos de nulidade nos temas de sua competência. Art. 29. À Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - DAREC compete: I - prestar apoio administrativo às atividades da Coordenação-Geral e das Coordenações Técnicas de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade; II - instruir os recursos de matéria administrativa relacionados às competências das Coordenações Técnicas de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade; III - apoiar a gestão e o acompanhamento dos recursos e dos processos administrativos de nulidade, no âmbito de suas atribuições; e IV - contribuir para o levantamento de dados operacionais e informações gerenciais relativos às atividades da CGREC. Art. 30. À Divisão de Governança Setorial de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - DIGOV/CGREC compete: I - monitorar e consolidar estatísticas e indicadores de desempenho referentes às atividades da CGREC; II - atuar como ponto focal da CGREC no relacionamento institucional com as demais Unidades do INPI; III - assessorar a CGREC no planejamento setorial e no monitoramento de suas ações estratégicas; e IV - prestar suporte à sistematização, à organização e à atualização das decisões administrativas de segunda instância. Art. 31. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Propriedade Industrial, Negócios e Inovação - CGDI compete: I - planejar e coordenar a atuação regional do INPI no território nacional, incluindo a articulação regional do INPI com os atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; II - planejar e coordenar, em âmbito nacional, as ações e estratégias de disseminação, mentoria e cooperação técnica do INPI, impulsionando o desenvolvimento tecnológico e econômico do país através da inovação e do uso estratégico da propriedade intelectual; III - Apoiar e realizar a gestão da Política de Inovação do INPI; e IV - coordenar a execução de outras atividades finalísticas do INPI realizadas por suas unidades subordinadas. Art. 32. Às Superintendências Regionais compete: I - articular a interação do INPI com os atores regionais do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia e Inovação; II - coordenar e executar as ações de disseminação, mentoria e cooperação técnica; III - coordenar e executar o atendimento ao público em âmbito regional; IV - coordenar e executar outras atividades finalísticas do INPI, incluindo o exame de pedidos de propriedade intelectual; V - representar institucionalmente o INPI; e VI - executar as atividades administrativas, operacionais e de manutenção da unidade regional, inclusive o acompanhamento da execução de contratos locais, sem prejuízo das competências da sede. Art. 33. Aos Serviços de Difusão Regional compete: I - articular a interação do INPI com os atores locais do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia e Inovação; II - coordenar, supervisionar e executar outras atividades finalísticas do INPI, incluindo o exame de pedidos de propriedade intelectual; III - supervisionar e executar as ações de disseminação, mentoria e cooperação técnica; IV - representar institucionalmente o INPI; e V- executar as atividades administrativas e operacionais, inclusive o acompanhamento da execução de contratos locais, sem prejuízo das competências da sede. Art. 34. À Divisão de Apoio à Disseminação e Desenvolvimento da Propriedade Industrial - DIADD compete: I - produzir conteúdos instrucionais, materiais de apoio e referenciais técnicos destinados às atividades de disseminação, mentoria e cooperação técnica; II - apoiar e executar as ações de disseminação, mentoria e cooperação técnica; e III - organizar e manter mecanismos de gestão do conhecimento na CGDI. Art. 35. À Divisão de Cooperação Nacional - DICOP compete: I - propor, negociar e supervisionar a execução dos instrumentos de cooperação técnica nacional. Art. 36. Ao Serviço de Suporte à Atuação Regional - SESAR compete: I - apoiar a gestão administrativa da CGDI e suas unidades subordinadas, incluindo planejamento e acompanhamento de contratações, fiscalização de contratos, planejamento orçamentário e planejamento de tecnologia da informação; II - supervisionar a operação de sistemas administrativos, incluindo a gestão de diárias e passagens; e III - desenvolver ferramentas de gestão e assegurar a atualização e a disponibilização de informações de desempenho das atividades da CGDI e de suas unidades subordinadas. Art. 37. À Coordenação-Geral de Comunicação Social - CGCOM compete: I - planejar, coordenar e executar a Política de Comunicação do INPI; II - desenvolver, coordenar e supervisionar as ações de promoção e de patrocínio do INPI; III - promover as ações de divulgação interna e externa do INPI, nas diversas ferramentas de comunicação institucional, e o relacionamento com a imprensa; IV - assessorar a Presidência em assuntos relacionados à comunicação e à realização de eventos; V - estabelecer e supervisionar as regras de uso da identidade institucional do INPI, bem como promover ações de comunicação concernentes ao seu uso indevido ou inadequado; VI - planejar, coordenar e supervisionar as ações estratégicas de comunicação sobre o sistema de propriedade industrial e as atividades do INPI; e VII - fomentar a adoção da Linguagem Simples nas comunicações institucionais, em colaboração com as instâncias competentes. Parágrafo único. No exercício das suas competências, a Coordenação-Geral de Comunicação Social observará as políticas e diretrizes definidas pelo Governo Federal. Art. 38. À Divisão de Comunicação Integrada - DICOM compete: I - planejar e executar as ações de comunicação do INPI voltadas às partes interessadas do Instituto, em colaboração com as instâncias competentes; II - assessorar os porta-vozes autorizados do INPI em assuntos relativos à comunicação e aos contatos com os órgãos de imprensa; III - planejar e executar as ações de comunicação digital do INPI, em parceria com a Divisão de Promoção e Eventos; IV - produzir e editar conteúdos sobre o sistema de propriedade industrial e as atividades do INPI, a serem divulgados pela imprensa, internet, redes sociais e demais ferramentas de comunicação do Instituto, nos âmbitos interno e externo ao INPI; V - planejar e executar, em colaboração com as instâncias competentes, ações para ampliar o fluxo interno de informações; e VI - supervisionar a publicação de conteúdos no portal e na intranet do INPI, orientando os demais setores quanto às boas práticas de comunicação.