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Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 169 · Pág. 60

CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional da Propriedade Industrial

Texto integral

CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso de suas atribuições legais e com base no Planejamento Normativo da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas para 2026, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às minutas de: I - ato normativo que instituirá o trâmite prioritário de processos de desenho industrial no âmbito do INPI; II - ato normativo que estabelecerá as modalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de processo de desenho industrial; III - ato normativo que estabelecerá o sistema de cotas e os critérios de recepção de requerimentos da fase I do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de processos de desenho industrial; e IV - diretrizes sobre o trâmite prioritário de processos de desenho industrial (Manual de Desenhos Industriais). Art. 2º As minutas estarão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta, no portal do INPI, no endereço eletrônico https://www.gov.br/inpi/pt-br e na plataforma Brasil Participativo. Art. 3º As manifestações deverão ser encaminhadas por meio de formulário próprio disponibilizado no portal do INPI e na plataforma Brasil Participativo. §1º As manifestações devem ser inseridas no campo correspondente a cada artigo ou item das minutas e versar especificamente sobre a matéria objeto do referido artigo ou item. §2º As manifestações referentes a itens cuja matéria seja estritamente administrativa e que não versem sobre o trâmite prioritário de processo de desenho industrial no âmbito do INPI devem se ater a possíveis inconsistências ou imprecisões textuais das minutas. §3º Manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado no primeiro e no segundo parágrafos deste artigo não serão consideradas para fins desta Consulta Pública. Art. 4º Findo o prazo estipulado no artigo 1º, o INPI apresentará resposta às contribuições recebidas no processo de Consulta Pública, juntamente com os textos definitivos dos atos normativos citados e das diretrizes sobre o trâmite prioritário de processos de desenho industrial. JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA