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Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 169 · Pág. 60
CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Texto integral
CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso de suas atribuições legais e com base no Planejamento Normativo da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas para 2026, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às minutas de:
I - ato normativo que instituirá o trâmite prioritário de processos de desenho industrial no âmbito do INPI;
II - ato normativo que estabelecerá as modalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de processo de desenho industrial;
III - ato normativo que estabelecerá o sistema de cotas e os critérios de recepção de requerimentos da fase I do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de processos de desenho industrial; e
IV - diretrizes sobre o trâmite prioritário de processos de desenho industrial (Manual de Desenhos Industriais).
Art. 2º As minutas estarão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta, no portal do INPI, no endereço eletrônico https://www.gov.br/inpi/pt-br e na plataforma Brasil Participativo.
Art. 3º As manifestações deverão ser encaminhadas por meio de formulário próprio disponibilizado no portal do INPI e na plataforma Brasil Participativo.
§1º As manifestações devem ser inseridas no campo correspondente a cada artigo ou item das minutas e versar especificamente sobre a matéria objeto do referido artigo ou item.
§2º As manifestações referentes a itens cuja matéria seja estritamente administrativa e que não versem sobre o trâmite prioritário de processo de desenho industrial no âmbito do INPI devem se ater a possíveis inconsistências ou imprecisões textuais das minutas.
§3º Manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado no primeiro e no segundo parágrafos deste artigo não serão consideradas para fins desta Consulta Pública.
Art. 4º Findo o prazo estipulado no artigo 1º, o INPI apresentará resposta às contribuições recebidas no processo de Consulta Pública, juntamente com os textos definitivos dos atos normativos citados e das diretrizes sobre o trâmite prioritário de processos de desenho industrial.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
