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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 167 · Pág. 23

EDITAL DE CONVOCAÇÃO SIMPLIFICADA Nº 1472 /2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Amapá

Texto integral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO SIMPLIFICADA Nº 1472 /2026 Processo nº 54000.134742/2026-12 RECEPCIONAR LISTA DE FAMÍLIAS OU INDIVÍDUOS RESIDENTES EM PROJETOS DE ASSENTAMENTO AMBIENTALMENTE DIFERENCIADO - AGROEXTRATIVISTA PESQUEIRO (PAEp) PARA INCLUSÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA - PNRA 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O SUPERITENDENTE REGIONAL DO INCRA NO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso V do art. 112 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 2022, publicada no DOU em 30/12/2022, designado pela Portaria de pessoal nº 269, de 08 de maio de 2023, e em conformidade com a Instrução Normativa INCRA nº 136, de 13 de novembro de 2023, e Portaria nº 1498, de 15 de dezembro de 2025, torna público o presente Edital de Comunicação da Seleção de Famílias Beneficiárias do Projeto Nacional de Reforma Agrária - PNRA, no PAEp - Território Ilha Cajarí, criado pela Portaria Nº 2142, DE 19 DE agosto DE 2026, publicada no DOU em 21/08/2026, Seção 1, localizado no município de Mazagão/AP. O processo é restrito às famílias e indivíduos pertencentes a povos e comunidades tradicionais (pescadores artesanais e ribeirinhos) que já residam e/ou explorem a área de forma direta e contínua, observadas as vedações do art. 4º da IN nº 136/2023. 2. LOCAL E PERÍODO PARA RECEPÇÃO DAS LISTAS 2.1 As listas serão recepcionadas de 14/09/2026 a 17/09/2026, das 08h às 12h e das 14h às 18h, conforme o quadro abaixo: Município Local / Comunidade Data / Horário Mazagão Comunidades do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - PAEp - Território Ilha Cajarí 06/10/2026 a 09/10/2026, das 08h às 12h e das 14h às 18h 2.2 Posteriormente os dados serão sistematizados na Plataforma de Governança Territorial (PGT) para cruzamento com as bases governamentais e após no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA . 3. DA RECEPÇÃO DAS LISTAS COMUNITÁRIAS 3.1 O INCRA recepcionará das comunidades tradicionais, a lista de famílias residentes contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações: A) CPF1 e CPF2 (titular e cônjuge, quando houver); B) nomes completos; C) Nome do PAE. 3.2 As listas, organizadas pelas lideranças locais ou associações representativas, serão utilizadas para validação administrativa e cruzamento de dados com as seguintes bases governamentais: A) Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico; B) Receita Federal do Brasil (CPF ativo e regular); C) Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS; e D) outras bases públicas federais pertinentes, disponíveis na Plataforma de Governança Territorial - PGT 3.3 Visando ao deferimento ou indeferimento dos indivíduos ou família, conforme os critérios de elegibilidade previstos no art. 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. 4. VEDAÇÕES AO PROGRAMA DE REFORMA AGRÁRIA 4.1 Não poderá ser selecionado como beneficiário do PNRA quem na data do processamento pelo Incra: I - Seja ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada (salvo se compatível com a exploração da parcela, conforme art. 4º, §3º da IN nº 136/2023); II - Tenha sido excluído de programas de reforma agrária, regularização fundiária ou crédito fundiário sem consentimento do órgão executor; III - Seja proprietário rural, salvo o desapropriado do imóvel objeto da seleção ou o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para subsistência; IV - Seja proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade (exceto MEI); V - Seja menor de 18 anos não emancipado; VI - Tenha renda não agrícola superior a três salários-mínimos mensais ou a um salário-mínimo per capita. VII - No momento do processamento pelo Incra com as bases governamentais, o interessado deverá estar inscrito nessa base governamental ativo e atualizado na base nacional do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, sob um único código familiar, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. 5. RESULTADO E RECURSOS 5.1 Encerrado o período de recepção das listas, o INCRA processará as informações para verificação das vedações previstas no item 4 anterior e divulgará no sítio eletrônico oficial: A) Relação de Famílias Beneficiárias (RB) - aptas à inclusão no PNRA; B) Relação de Famílias Vinculadas (RV) - residentes tradicionais não incluídas por incidirem em vedações, mas reconhecidas para fins de controle e participação em políticas públicas. 5.2 Do indeferimento da inscrição caberá recurso, se houver, ao Comitê de Decisão Regional (CDR), no prazo de 15 dias úteis, contados da publicação do resultado. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 O processo será conduzido pela Superintendência Regional do INCRA SR(21)AP com acompanhamento das entidades locais e ambientais competentes; 6.2 A análise das informações será realizada com base em cadastros oficiais e documentos apresentados; 6.3 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT/INCRA. GERSULIANO DA SILVA PINTO