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EditalSeção 3 · Edição 167 · Pág. 125
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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Texto integral
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2026
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão do Pregão Presencial nº. 037/2026, elaborada pela Comissão Permanente de Contratação; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO que a empresa PEGASO COMBUSTIVEIS E NAVEGACAO LTDA compareceu à sessão pública do referido processo licitatório, tendo esta atendido a todas as exigências editalícias, no que se referem a proposta de preços e documentações de habilitação; CONSIDERANDO, ainda, que os documentos acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21; CONSIDERANDO, por fim, a manifestação exarada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, opinando pela adjudicação e homologação do resultado final do certame em favor da empresa declarada vencedora; resolve: I - ADJUDICAR à empresa PEGASO COMBUSTIVEIS E NAVEGACAO LTDA, com sede na Margem Direita do Rio Japurá, s/n, bairro Centro, Japurá/AM, CEP 69.495-000, inscrita no CNPJ nº. 49.052.010/0001-60, todos os do termo de referência, perfazendo o valor global de R$ 478.500,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e quinhentos reais). II - HOMOLOGAR a deliberação final do presente procedimento licitatório, realizado por meio do Pregão Presencial nº. 037/2026, em favor da empresa vencedora dos itens adjudicados, pelo critério menor valor global, tendo por objeto a "Contratação de pessoa jurídica, visando a aquisição de motor estacionário a gasolina 4 tempos para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Japurá". III - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Japurá/AM, 31 de agosto de 2026.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
