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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 167 · Pág. 183

AVISO DE DISPENSA EMERGENCIAL Nº 3/2026

PrefeiturasEstado do Rio Grande do Norte › Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso

Texto integral

AVISO DE DISPENSA EMERGENCIAL Nº 3/2026 O Prefeito em Exercício, Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais, torna público o Ato de Justificação da Dispensa de Chamamento Público, na área da Assistência Social, no âmbito da Dispensa Emergencial nº 03/2026, com fundamento no art. 30, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, em razão de risco de paralisação das ações e serviços socioassistenciais do Município - proteção social básica, convivência e fortalecimento de vínculos, proteção social especial, apoio ao Cadastro Único e aos programas de transferência de renda, Programa Criança Feliz, ações socioeducativas, busca ativa territorial e suporte operacional integrado -, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Consulta pública: extrato publicado, na mesma data de 26/08/2026, no Diário Oficial do Município, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, com prazo de 3 (três) dias úteis encerrado em 31/08/2026. Foi apresentada 1 (uma) única proposta, registrada a singularidade nos termos do item 8.6 da Solicitação de Proposta Técnica e Financeira. OSC selecionada: IDEASS - Instituto de Desenvolvimento da Educação, Assistência Social e Saúde, CNPJ nº 08.014.550/0001-71. Objeto: execução do Programa Emergencial de Continuidade das Ações e Serviços Socioassistenciais do Município de São Miguel do Gostoso/RN, nos termos do Plano de Trabalho Consolidado e do Decreto Municipal nº 432/2026. Valor global: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em até 6 (seis) parcelas mensais de referência de R$ 133.333,33, observados o mínimo de 70% em execução direta do objeto e o teto de 30% em custos administrativos e operacionais. Vigência: até 180 (cento e oitenta) dias, vedada prorrogação com fundamento na mesma situação emergencial. Decisão: reconhecida a hipótese de dispensa; homologados o resultado da consulta pública e a decisão da Comissão de Seleção, que atribuiu à proposta 75 (setenta e cinco) pontos na matriz objetiva e habilitou a organização; aprovada a justificativa da escolha da OSC; determinado o prosseguimento com a formalização do Termo de Colaboração, após o cumprimento das condições fixadas no ato. Impugnação: prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, para impugnação à justificativa da dispensa, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014. O inteiro teor do Ato e da justificativa encontra-se disponível no sítio eletrônico oficial do Município. São Miguel do Gostoso/RN, 1º de setembro de 2026. JEAN RIBEIRO DA SILVA Prefeito em Exercício