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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 167 · Pág. 76

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Santa Catarina

Texto integral

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02002.001474/2023-89; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO, CPF nº 647.***.***-53 e de outro lado, BARÃO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE MADEIRAS EIRELI, CNPJ nº 41.319.431/0001-00, adiante denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: suprir as necessidades relacionadas à aquisição de insumos para a reabilitação, tratamentos, manutenção, destinação e monitoramento dos espécimes alojados no Cetas do Ibama, a partir de insumos adquiridos pelo autuados após o deferimento do pedido Conversão de Multas referente à adesão ao serviço ambiental a ser executado vinculado às entregas de insumos necessários a sobrevivência da fauna silvestre mantidos pelo órgão ou pela entidade federal emissora da multa, conforme previsto no inciso IX do Art. 140, do Decreto 6.514/2008, a partir da assinatura do Termo de Compromisso de Conversão de Multas (TCCM), referente à adesão ao serviço ambiental vinculado ao Projeto Institucional de Apoio aos Centro de Triagem (Cetas); VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 147.479,70 (Cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta centavos), nos termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: 180 dias. PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 28393306/2026-Supes-AC; DATA DA ASSINATURA: 14 DE AGOSTO DE 2026. MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO. SUPERINTENDENTE.