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ExtratoSeção 3 · Edição 167 · Pág. 13
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Departamento de Controle do Espaço Aéreo › II Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
O COMANDANTE DO SEGUNDO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (RICA 21-85/2023), aprovado pela Portaria DECEA Nº 1.087/SDAD, de 28 AGO 2023, em conformidade com o item 3.4.10 do Manual de Contratações Públicas do COMAER, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 042/CINDACTAII/2024, resolve aplicar sanção administrativa à empresa GRANT FABRICA IMPORTADORA EDISTRIBUIDORA, inscrita no CNPJ 47.138.738/0001-83, a sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 e item 16.2.3 do TERMO DE REFERÊNCIA Nº 002/AIMA/2023; e itens 1.2.1 e 2.1.1, da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 12-23/2023 pela prática da conduta prevista nos itens 16.1.1 e 16.1.2 do TERMO DE REFERÊNCIA Nº 002/AIMA/2023, devido ao descumprimento de obrigação envolvendo as notas de empenho nº 2024NE000231 e 2024NE000638. Durante o procedimento, foi oportunizada à empresa a mais ampla defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em consonância com o que estabelecem o inciso LV do art. 5º da Constituição Federal e a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999.
Cel Av REGILÂNIO ISAIAS AGUIAR DE MELO
Ordenador de Despesas do CINDACTA II
