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EditalSeção 3 · Edição 167 · Pág. 22

EDITAL Nº 1522/2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Amapá

Texto integral

EDITAL Nº 1522/2026 Processo nº 54350.001052/2013-85 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 112, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, NOTIFICA a beneficiária do PNRA, abaixo identificado, para no prazo improrrogável 30 dias (trinta dias) a contar da data de publicação deste edital, comparecer na Superintendência Regional do INCRA no Estado do Amapá, na rua Adilson José Pinto Pereira, nº 1409, bairro São Lázaro, Macapá/AP, CEP 68900-000, https://www.gov.br/incra, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre o descumprimento dos incisos constantes no art. 59, da Instrução Normativa Nº 99 de Dezembro de 2019, e em consoante com inciso XVI, art. 2° da referida instrução normativa. CÓDIGO SIPRA BENEFICIÁRIO SITUAÇÃO IRREGULAR AP000900001027 Maria das Graças Alves Viana Art. 59. O beneficiário da reforma agrária que se encontrar em situação de irregularidade na exploração da parcela rural será notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar que sanou a irregularidade apontada na manifestação técnica, conforme previsto nesta Instrução Normativa, apresentar defesa ou comparecer na unidade do Incra competente para firmar termo de compromisso. § 1º A análise da defesa apresentada e de eventual recurso será processada na forma indicada no art. 82 desta Instrução Normativa. § 2º Após decisão pela resolução do título, será concedido prazo de 30 (trinta) dias para desocupação da parcela, após o qual o processo será encaminhado à PFE para adoção das medidas judiciais cabíveis, se necessário. OBSERVAÇÃO: - o recurso administrativo poderá ser protocolizado no prazo estabelecido, a contar da data desta publicação e deverá conter identificação do respectivo número de processo; - o processo identificado acima prosseguirá independente de qualquer providência do interessado. GERSULIANO DA SILVA PINTO