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EditalSeção 3 · Edição 167 · Pág. 24

EDITAL Nº 1571/2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional do Oeste do Pará

Texto integral

EDITAL Nº 1571/2026 Processo nº 54000.112461/2024-39 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO OESTE DO PARÁ - SR(30)STM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925 da Presidência do INCRA, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Edição 251, Seção 1, pág. 900, de 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a criação do projeto de assentamento de desenvolvimento sustentável - PDS Paraíso, situado nos municípios de Alenquer e Monte Alegre, estado do Pará, mediante destinação de terras da União através da Portaria INCRA nº 54, de 28 de dezembro de 2005 (publicada no D.O.U. no dia 30 seguinte), e retificações posteriores, onde atualmente detém uma área de 269.833,91 hectares (processo de criação NUP/SEI 54501.001157/2005-53); CONSIDERANDO os inúmeros conflitos entre agricultores e ocupantes irregulares de terras dentro do assentamento, relatados em relatórios e laudos constando no processo de criação, assim como em processos de demandas de órgãos de controle e em processos de demandas de representações sociais dos agricultores; CONSIDERANDO a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que em seu artigo 18-B determina que, identificada a ocupação ou a exploração em projeto de assentamento por indivíduo que não se enquadre como beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária, este deverá ser notificado para desocupação da área; CONSIDERANDO a Instrução Normativa INCRA nº 99, de 30 de dezembro de 2019, disponível no sitio da Autarquia, que fixa, dentre outros procedimentos, o rito administrativo para retomada de áreas irregularmente ocupadas em projetos de assentamento, com as devidas análises e decisões, no qual concede ao ocupante o direito de defesa; CONSIDERANDO que em diligências de campo e análises de informações contidas em relatórios, sistemas e bancos de dados, foram identificados diversas ocupações irregulares dentro do PDS Paraíso, onde tentou-se por outros meios notificar os responsáveis, mas que alguns não foram encontrados ou dificultaram os trabalhos de entrega das notificações; resolve: NOTIFICAR os ocupantes irregulares do PDS Paraíso, descritos no Anexo I deste Edital, para desocuparem a área no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação e publicidade, ou apresentar Defesa administrativa dentro do mesmo prazo; Instruções para apresentação de Defesa: 1 - O ocupante notificado por meio deste Edital poderá apresentar Defesa por escrito, acompanhada de documentação comprobatória de propriedade e/ou domínio da área. Apresentado a Defesa, ficará suspenso o prazo para desocupação da área até análise e julgamento administrativo. Em caso de desocupação voluntária da área, o INCRA deverá ser devidamente comunicado por escrito. 2 - A Defesa poderá ser entregue, pessoalmente ou através de representante legal devidamente constituído, em qualquer unidade do INCRA, ou encaminhá-la através do e-mail gabinete.sta@incra.gov.br, em formato PDF, sempre indicando o número do processo administrativo ou o nome do projeto de assentamento. Também poderá ser enviada via correios para o endereço descrito no cabeçalho. 3 - Caso não desocupe a área, ou não apresente Defesa, o INCRA adotará as providências judiciais cabíveis visando a reintegração de posse, fixando indenização decorrente da utilização irregular da área a ser pago pelo ocupante, nos termos da Instrução Normativa nº 99/2019. ANEXO I - Relação de ocupantes irregulares dentro do PDS Paraíso ainda não notificados NOME CPF/CNPJ PROCESSO ADMINISTRATIVO ALCIR CORREA JÚNIOR 877.***.***-72 54000.075066/2026-20 ALDEMIR ALVES DE SOUSA 690.***.***-25 54501.001030/2014-25 ANA PAULA PEREIRA DA SILVA 537.***.***-78 54000.106455/2025-23 BENEDITO DOS SANTOS PONTES 658.***.***-49 54501.001046/2014-38 BRUNO CORREA SENA 030.***.***-20 54501.000059/2016-51 DOM MANOEL AGROINDUSTRIA LTDA 01.936.***/****-87 54000.103204/2025-97 EDINALDO LOPES DE ASSUNÇÃO 755.***.***-87 54501.000067/2016-06 ELINELSO DUARTE DA COSTA 015.***.***-94 54501.001045/2014-93 ERIOVAN TEIXEIRA SILVA 496.***.***-53 54501.000053/2016-84 FRANCISCO GLEMERSON SILVA DOS SANTOS 023.***.***-30 54501.000066/2016-53 FRANCISCO ROBERTO ARAÚJO CORREA 012.***.***-50 54000.075144/2026-96 GERCIANO ALVES DA SILVA 701.***.***-34 54000.108341/2025-18 ISMAEL CARLOS OLIVEIRA DA SILVA 702.***.***-20 54000.108091/2025-16 JACSON BRITO PINTO 901.***.***-34 54000.105506/2025-08 JOSÉ ANTÔNIO NETO 556.***.***-87 54000.030351/2022-98 LAURO FILHO BENÍCIO DE SOUSA 689.***.***-49 54000.151971/2025-11 LUCAS HENRIQUE ARAÚJO CORREA 012.***.***-21 54000.075166/2026-56 LUCI MAGALHÃES LUCAS 034.***.***-20 54000.136067/2025-77 LUIZINHO DE BRITO CAMELO 750.***.***-91 54000.108410/2025-93 MARINALDO DOS SANTOS BRITO 587.***.***-87 54000.107372/2025-51 NERIVALDO SILVA SANTOS 182.***.***-87 54000.151978/2025-24 NILTON ARAÚJO FERREIRA DA SILVA 154.***.***-49 54000.151952/2025-86 PAULO CÉSAR PEREIRA 524.***.***-68 54000.106804-2025-15 PAULO SÉRGIO NOGUEIRA BERTINO 516.***.***-10 54000.108025/2025-46 RAIMUNDO ADRIANO ALVES DE SOUSA 629.***.***-20 54501.001032/2014-14 RAIMUNDO ELIVALDO ALMEIDA DA COSTA 949.***.***-53 54000.106600/2025-76 RAIMUNDO GOMES DA SILVA 646.***.***-00 54000.151958/2025-53 RONILSON DE BRITO MONTEIRO 021.***.***-06 54501.001044/2014-49 ROSÂNGELA MARIA DEMORI 877.***.***-72 54501.000064/2016-64 SINVAL ALVES DE SOUSA 800.***.***-91 54501.001033/2014-69 SIRLAN ALVES DE SOUSA 975.***.***-91 54501.001031/2014-70 SOLANI LUCAS CAVALINI 333.***.***-15 54501.002809/2009-09 WESLEY FREITAG MASTELLA JEANE CLAÍDES FREITAG DIEGO MASTELLA DIOGO MASTELLA 027.***.***-23 411.***.***-72 011.***.***-09 200.***.***-15 54000.097176/2025-61 LAUDICEIA SCHUABA ANDRADE